A utilização dos medicamentos no âmbito do sistema de saúde deve realizar-se no respeito pelo princípio do uso responsável do medicamento, no interesse dos doentes e da saúde pública, cabendo a todos os cidadãos, profissionais de saúde, e todas as entidades intervenientes no circuito do medicamento (Infarmed, Fabricantes, Titulares de AIM, Distribuidores e Farmácias e LVMNSRM) contribuir no sentido do seu cumprimento. Este princípio assume um sentido particular no atual contexto desta crise pandémica com eventual promoção de práticas de aquisição de quantidades excessivas de medicamentos.
Nesse sentido o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e dos Produtos de Saúde, ouvidas as Ordens dos Médicos, Médicos Dentistas e Farmacêuticos, APIFARMA, APOGEN, ANF, AFP, ADIFA, GROQUIFAR, NORQUIFAR, APED e APIEM, de forma a prevenir problemas na disponibilidade atempada de medicamentos a longo prazo, emitiu orientações.
Divulgamos a Circular Informativa n.º 002 (clique no link para aceder) que inclui as orientações para a gestão responsável de Medicamentos no atual contexto de Pandemia COVID-19