A Ordem dos Médicos solicitou ao Ministério da Saúde a abertura de um processo urgente de articulação e diálogo, de forma a corrigir aspetos constantes das portarias de licenciamento e organização das unidades de saúde publicadas recentemente, que introduzem exigências desadaptadas e incompreensíveis, colocam em causa o acesso à prestação qualificada de cuidados de saúde e, noutros casos, permitem a sua prestação descontrolada.
A decisão surge depois da publicação de diferentes portarias que vêm rever os regimes de licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas de unidades de saúde.
Várias alterações inscritas suscitaram muita preocupação, pela desadequação e inviabilidade face aos critérios preconizados pelas diferentes áreas de especialidade visadas, razão pela qual foram solicitados pareceres técnico-científicos aos colégios da Ordem dos Médicos.
A avaliação inicial ao conteúdo das portarias, feita pelas várias especialidades, determinou que, em vários casos, as alterações legislativas, para além de vedarem o acesso à prestação de cuidados de saúde, são incompatíveis, em alguns casos, com as melhores práticas clínicas.
A título de exemplo em relação ao último ponto, a proposta de criação de unidades autónomas de Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Terapia da Fala, que sugere a organização monoprofissional independente de cuidados destas áreas, desconsidera os princípios estruturais de organização e integração dos cuidados de saúde e representa a usurpação de funções e competências dos médicos, com prejuízo para os doentes e a qualidade dos cuidados prestados.
Nesse sentido, foram promovidas junto do Ministério da Saúde as diligências necessárias para proceder à correção ou suspensão imediata da vigência das portarias de licenciamento em causa.
O Bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes, considera que as novas regras, em vários casos, “criam dificuldades desnecessárias à implementação de uma medicina de maior proximidade”. “É uma decisão que não está adaptada à realidade do nosso país e que introduz obstáculos inadmissíveis à prestação de cuidados de saúde de qualidade” e concluiu “a prática direta de atos médicos por outros profissionais não é admissível e tem de ser imediatamente corrigida pela defesa e segurança dos doentes”.
A Ordem dos Médicos, em face da sensibilidade crítica da matéria e riscos já sinalizados, exige a correção imediata das portarias em questão.