O Bastonário da Ordem dos Médicos critica a portaria que regula os requisitos gerais para a criação de cursos que conferem o grau de licenciado em Medicina Tradicional Chinesa e afiança que esta representa uma ameaça à saúde dos doentes. “É importante que a população perceba que estes ciclos de estudos não habilitam à prática de Medicina, que é exclusiva dos Médicos”, assevera.
Em causa está a publicação em Diário da República da Portaria n.º 45/2018 e que valida a criação de ciclos de estudo que conferem o grau de licenciado em Medicina Tradicional Chinesa (MTC). Miguel Guimarães recorda que “este é o culminar de um processo que sempre mereceu e continuará a merecer a oposição da Ordem dos Médicos quer pela forma como foi conduzido, quer pelas soluções adotadas”.
“A criação de um ciclo de estudos com formação de quatro anos em práticas que não têm base científica constitui um perigo para a Saúde e para as finanças dos portugueses pois poderá gerar atrasos em diagnósticos e tratamentos de situações potencialmente graves que, assim, continuarão a evoluir”, assevera Miguel Guimarães. “Todas as intervenções terapêuticas com resultados efetivos e comprovados cientificamente são incorporadas na Medicina convencional”, recorda.
“O ministro da Saúde e o ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior estão a contribuir para um retrocesso sem precedentes na essência da fundamentação científica da investigação e na evolução da inovação tecnológica e terapêutica próprias da medicina”, afirma o Bastonário, criticando ainda: “Esta é uma atitude de consequências nefastas para a saúde das pessoas e dos doentes e que irá provocar um aumento imponderável na publicidade enganosa e na pseudociência”.
Para o Conselho Nacional da Ordem dos Médicos e para o seu bastonário, “atribuir validade científica por portaria e induzir as pessoas em erro criando licenciaturas em terapêuticas que não têm a devida fundamentação científica é legitimar de forma artificial cursos superiores que não servem os interesses dos doentes que o Estado tem a obrigação de proteger”.
A Ordem dos Médicos, recorde-se, já em 2013 tinha solicitado ao Parlamento e ao Presidente da República que a expressão “Medicina Tradicional Chinesa” fosse substituída por “Terapêuticas Tradicionais Chinesas” a propósito da proposta de Lei 111/XII. “Estas terapêuticas não constituem prática médica e, em defesa da verdade, da transparência, das expectativas dos candidatos à formação pré-graduada e da própria saúde dos doentes, isso deveria ser bem claro para todos aqueles que venham a interagir com os titulares de tais estudos”, adverte Miguel Guimarães.
Uma clarificação que a própria portaria admite como necessária ao estabelecer, ainda que de forma insuficiente, que “as instituições de ensino superior devem garantir que a comunicação ou publicidade relativa aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em MTC não origina equívocos sobre a natureza do ensino ministrado e que não o tornam confundível com outros ciclos de estudos acreditados”.
Para Miguel Guimarães, “esta portaria conjunta pode colocar em causa as relações institucionais entre a Ordem dos Médicos e o Governo e reforça de forma definitiva a desastrosa política de saúde que tem sido implementada nos últimos anos, com prejuízo grave para os doentes e para todos os profissionais de saúde que têm por formação e agem com base em conhecimentos fundados na evidência científica”.
Perante este cenário, o Conselho Nacional admite mesmo que “a Ordem dos Médicos fica totalmente legitimada para liderar um processo de oposição firme de todos os médicos a uma política de saúde patológica que não serve os doentes nem o país”.
Assegurando que a Ordem dos Médicos continuará a defender a saúde pública, a medicina e os doentes de práticas sem validade científica comprovada, do exercício ilegal da Medicina e da publicidade enganosa, Miguel Guimarães lamenta “que o legislador tenha cedido aos interesses comerciais e publicitários, apelidando este ciclo de estudos de Medicina Tradicional Chinesa e dando azo a que surjam equívocos quanto à componente (inexistente) de formação Médica”.
Lisboa, 14 de fevereiro de 2018