A Ordem dos Médicos comemora 84 anos da sua criação pelo Decreto-Lei n.º 29/171 de 24 de novembro de 1938 honrando todos os médicos portugueses pelo trabalho que, todos os dias, colocam em prática para salvar vidas. Completam-se 84 anos de história na representação dos médicos, na defesa dos doentes e da qualidade da medicina, construindo um caminho de ética, dignidade, humanismo e solidariedade. Mas a sua história não começou aqui.
Em novembro de 1898 um pequeno grupo de médicos de Lisboa, de “ânimo confiado e teimoso” julgou útil fundar uma associação de classe dos médicos de Portugal, com o fim de defender os associados “da província e da capital”. Passou a designar-se Associação dos Médicos Portugueses, com sede em Lisboa, sendo a primeira do género.
A Associação dos Médicos Portugueses deu lugar à Ordem dos Médicos, instituição criada pelo Decreto-Lei n.º 29 171 de 24 de Novembro de 1938, e que abrangia fundamentalmente os médicos que exerciam a medicina como profissão liberal.
Nos seus primeiros estatutos ficou mencionado que a Ordem dos Médicos tinha como fim o estudo e defesa dos interesses profissionais. No capítulo dos direitos e deveres informava-se que era vedado o exercício da medicina a quem não estivesse inscrito nesta instituição.
Em 1956 este decreto foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 40.651 de 21 de junho deste ano. Este novo Estatuto, integrado na ordem política então vigente, ainda que respeitando integralmente a defesa da deontologia e da excelência da técnica pelo órgão associativo dos médicos, a quem conferia também ação disciplinar, não fora, no entanto, aprovado pelos médicos, mas resultara tão somente de decisão governamental, no uso dos poderes que a Constituição de 1933 permitia. Este estatuto teve como fator gerador a necessidade de separar a ação disciplinar da ação diretiva ou administrativa e a necessidade de dar a um conjunto de importantes princípios de caráter deontológico adequada expressão jurídica, bem assim como a adequação à evolução social da época. Posteriormente, foram introduzidas alterações pelos Decretos-Lei nº 48.587 de 23 de setembro de 1968, nº 48.879 de 22 de fevereiro de 1969 e nº 333/70 de 14 de julho.
Com as transformações políticas e sociais surgidas após 1974, foi necessário readequar o Estatuto da Ordem dos Médicos. Foi então aprovado e promulgado o novo Estatuto da Ordem dos Médicos, pelo Decreto-Lei nº 282/77 de 5 de julho, em cujo preâmbulo o Governo reconheceu à OM a competência para atuar como entidade disciplinadora do exercício da profissão médica. Este Estatuto, além de abranger todos os médicos no exercício da sua profissão, é descentralizador e de cariz democrático. Exigindo que a Ordem dos Médicos, renovada, exercesse a sua atividade com total independência em relação ao Estado, formações políticas ou outras organizações, o estatuto reconheceu e pugna pela ideia de que a defesa dos legítimos interesses dos médicos passasse em primeiro lugar pelo exercício de uma medicina humanizada que respeite o direito à saúde de todos os cidadãos, nele se consagrando ainda o princípio da criação de um Serviço Nacional de Saúde, no qual os médicos têm necessariamente papel preponderante e fundamental.