A codificação clínica é uma atividade obrigatória nos hospitais do SNS porque é necessária para o agrupamento dos episódios de cuidados em Grupos de Diagnósticos Homogéneos (GDH), para a avaliação da produção, o cálculo do índice de casemix e, em última análise, o financiamento hospitalar, para não falar na epidemiologia e na investigação científica. A codificação clínica, considerada um ato médico desde 2019, é exercida nos hospitais do SNS por médicos com formação própria. Passados mais de 34 anos desde que, em 1989 se iniciou em Portugal a codificação de todas as altas nos hospitais de agudos, e mais de 10 anos depois de a Ordem dos Médicos ter criado uma competência em codificação clínica, é oportuno fazer uma reflexão sobre esta atividade, até porque se solicita diariamente aos cirurgiões que, sem formação adequada, codifiquem as patologias dos doentes que inscrevem para cirurgia bem como as cirurgias que para eles propõem. Para conhecer o que os médicos, com ou sem contacto com a ICD-10-CM e a ICD-10-PCS, sistemas de classificação que em Portugal substituíram a ICD-9-CM utilizada durante quase três décadas, e com ou sem formação em codificação clínica, pensam ou esperam desta atividade, o Colégio da Competência em Codificação Clínica está a desenvolver este questionário para o qual pede a colaboração de todos os médicos: