A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda desde 2002, o desenvolvimento de sistemas de notificação de incidentes na prestação de cuidados de saúde, para garantir a segurança do doente e a qualidade na prestação de cuidados, contribuindo para ganhos em saúde.
A presente Norma tem como objetivo otimizar o processo de notificação e gestão de incidentes de segurança do doente, consubstanciado no Plano Nacional para a Segurança dos Doentes (PNSD) 2021-2026, publicado através do Despacho n.º 9390/2021, de 24 de setembro.
Assim, nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, a Direção-Geral da Saúde, através do Departamento da Qualidade na Saúde, emitiu a Norma 17/2022 sobre Notificação e Gestão de Incidentes de Segurança do Doente que pode ser consultada aqui: https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/normas-e-circulares-normativas/norma_017_2022-de-19_12_2022-pdf.aspx