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Na era do Consentimento Informado

Autor: Teresa Rei Silva, Médica Interna do 4º ano de Formação Específica em MGF, USF Gualtar (ACeS Cávado I – Braga)

 

A bioética principialista, desenvolvida por Beauchamp e Childress, baseia-se em quatro princípios – beneficência, não maleficência, respeito pela autonomia e justiça. Estes princípios servem de guia ao exercício da medicina, alicerçando-se no respeito pela vida e pelo indivíduo.

O consentimento informado traduz o direito à participação ativa e consciente do indivíduo na sua saúde, reconhecendo-se a capacidade em assumir as suas próprias decisões. Mais do que um ato burocratizado que culmine e tenha como objetivo a assinatura de um documento, a obtenção do consentimento informado pretende ser um momento de relação médico-utente, em que se privilegia o princípio do respeito pela autonomia. Assim, tal como referido na Norma de Orientação Clínica emitida pela Direção-Geral da Saúde, a obtenção de um consentimento informado não traduz necessariamente o exercício da decisão médica partilhada, mas constitui um elemento estruturante desta. Num contexto de mudança de uma atitude paternalista e autoritária para uma postura de decisão partilhada, com o envolvimento do indivíduo na tomada de decisão, as capacidades de comunicação entre o médico e o utente surgem como uma ferramenta fundamental para a prestação de cuidados de saúde de qualidade.

No atual clima de litigância contra os profissionais de saúde, em que a salvaguarda dos nossos interesses poderá ser o principal instigador da realização do consentimento informado, é importante não nos abstrairmos do seu principal objetivo. A decisão consciente pressupõe a compreensão das opções e a autonomia para a tomada de decisão. O consentimento informado, livre e esclarecido, pode ser facultado sob a forma verbal ou escrita. Para que a transmissão de informação tenha sucesso, é necessário inserir o individuo no seu contexto, compreender as suas necessidades e individualizar a informação prestada. Deste modo, poderá ser questionável a administração de um documento universal como veículo de informação para o consentimento. Quando estamos perante indivíduos com diferentes níveis de escolaridade, contextos familiares e vivenciais distintos, deveremos também prestar informações adaptadas e personalizadas. Reconhecendo que um maior grau de escolaridade não traduz necessariamente uma maior literacia em saúde, cabe-nos a nós, médicos, perceber a melhor forma de chegar a cada utente, desmistificar certas crenças que estejam enraizadas e clarificar eventuais questões que se levantem. A informação, neste contexto, não assume um carácter apenas unidirecional, devendo o profissional de saúde estar disponível ao diálogo e ao esclarecimento. Acima de tudo, deve fomentar essa discussão, como garantia de que o princípio de autonomia é respeitado e que o utente foi envolvido no assunto. A arte da comunicação, neste processo, assume um papel preponderante. Com vista a melhorar a sua eficácia, tem-se verificado uma aposta na formação dos profissionais de saúde. Pretende-se que os médicos estabeleçam uma relação de confiança e respeito com o utente, para depois articular da forma mais adequada os argumentos relevantes.

Com este intuito, a formação contínua pré e pós-graduada em comunicação reveste-se de extrema importância. O plano curricular do internato de formação específica em Medicina Geral e Familiar compreende um curso obrigatório em “Comunicação na Consulta” que vem de encontro às necessidades explanadas. A adoção da mesma estratégia por outras especialidades seria pertinente. Acresce, ainda, a necessidade de adicionar uma vertente prática ao curso, com oportunidade de treino, para capacitação e aperfeiçoamento das limitações individuais.

Nas palavras do Professor João Lobo Antunes “Não sei o que nos espera, mas sei o que me preocupa: é que a medicina, empolgada pela ciência, seduzida pela tecnologia e atordoada pela burocracia, apague a sua face humana e ignore a individualidade única de cada pessoa que sofre, pois embora se inventem cada vez mais modos de tratar, não se descobriu ainda a forma de aliviar o sofrimento sem empatia ou compaixão.” Assim se ilustra a necessidade de basear o exercício da medicina numa comunicação empática que procura satisfazer as necessidades de cada individuo e que culmine numa prestação de cuidados de saúde de excelência.

Em suma, o consentimento informado representa não só um direito de cada utente, como um dever dos profissionais de saúde. Contudo, para que seja efetivo deve ser assegurada a transmissão de informação adaptada, clara e inteligível para cada indivíduo. Para tal, a comunicação e a relação médico–utente constituem instrumentos a valorizar.

 

Referências Bibliográficas:

  1. Beauchamp TL, Childress JF. Principles of Biomedical Ethics, 5th ed. Oxford University Press, 2001.
  2. Direção-Geral da Saúde. Consentimento informado, esclarecido e livre dado por escrito: norma da DGS nº 015/2013, de 03/10//2013, atualizada a 14/10/2014. Lisboa. DGS; 2014.
  3. Varela A, Pinto E e Carrageta M. Comunicação médico-doente e consentimento informado em Portugal. Revista Saúde & Tecnologia. n.15. 2016; 39–47.
  4. Sousa J, Araújo M, Matos J. Consentimento Informado: Panorama atual em Portugal. Rev. Port. Ortop. Traum. 2015; 23(1): 6-17.