Há um modelo meramente indicativo estabelecido para apresentar a objecção de consciência que consta do Anexo III à Portaria 741-A/2007, de 21 de Junho.
Em perguntas frequentes no sítio da OM encontra as FAQ relativas a Objeção de Consciência em IVG, que incluem o modelo que apresentamos em seguida para declaração de objeção (que pode ser descarregado clicando AQUI), um modelo compreensível para o objector que poderá referenciar todas as alíneas do nº 1 do artigo 142º do código Penal (indicando o médico quais as aplicáveis) ou só uma ou algumas delas.
Anexamos, pela sua potencial utilidade, esse modelo exemplificativo, elaborado pelo departamento jurídico da OM como parte integrante do documento de resposta às perguntas frequentes relativas à objeção de consciência em IVG:
«Ao Exmº Senhor Director Clínico ou Responsável Clínico
Assunto: Objecção de consciência
Nos termos da Lei e da Regulamentação em vigor venho apresentar a minha objeção de consciência relativamente a:
- Todos os actos relacionados com IVG (artigo 142º ,nº 1 do Código Penal);
- A actos de IVG ainda que constitua o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida (alínea a) do nº 1 do artigo 142º do Código Penal);
- A actos de IVG ainda que esta se mostre indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida mesmo que compreendido no período das primeiras 12 semanas de gravidez; (alínea b) do nº 1 do artigo 142º do Código Penal);
- A actos de IVG ainda que possa haver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, mesmo que compreendida no período das primeiras 24 semanas de gravidez (alínea c) do nº 1 do artigo 142º do Código Penal);
- A actos de IVG ainda se trate de situações de fetos inviáveis (alínea c) do nº 1 do artigo 142º do Código Penal);
- A actos de IVG ainda que a gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e mesmo que compreendida nas primeiras 16 semanas (alínea d) do nº 1 do artigo 142º do Código Penal);
- A IVG por opção da mulher, no período das primeiras 10 semanas de gravidez (alínea e) do nº 1 do artigo 142º do Código Penal);
Tenho conhecimento da minha obrigação de prestar a assistência necessária às mulheres cuja saúde esteja comprometida ou em risco, em situações decorrentes da interrupção da gravidez.
Tenho conhecimento da minha obrigação de encaminhar as mulheres grávidas que solicitem a interrupção da gravidez para os serviços competentes, dentro dos prazos legais.
Tenho conhecimento de que me encontro impossibilitado de participar na consulta prévia e no acompanhamento das mulheres grávidas durante o período de reflexão. Assinatura_____________________________________________________________
Data _____________»