INFORMAÇÃO DO COLÉGIO DE PEDIATRIA RELATIVAMENTE ÀS PERGUNTAS FORMULADAS PELO PAN EM 25 DE JULHO
As questões são formuladas por um Partido Político pelo que parece legítimo considerar-se que este assunto deve ser versado em termos genéricos de regulamentação e prática médica, e não da discussão dum fármaco específico, para o que deveria ser consultado o INFARMED.
1. Qual o posicionamento da Ordem dos Médicos quanto à (ad)ministração de Metilfenidato em crianças com idade inferior a 6 anos? Têm algum parecer escrito sobre esta matéria?
As indicações de utilização dos medicamentos são aprovadas pelas entidades reguladoras (Europeia – EMA e nacional – INFARMED) mediante proposta devidamente fundamentada pela indústria, através de estudos clínicos rigorosamente controlados e documentados. Ora, a indústria apenas promove os estudos que lhe interessam de acordo com os seus objectivos estratégicos e comerciais. Isso não significa que determinado fármaco não possa ser eficaz noutro contexto, mas tão só que não foi promovido o estudo de eficácia e segurança nem submetido às entidades reguladoras. Isso é verdade com numerosos fármacos usados na prática diária, nomeadamente em Pediatria por simples estratégia comercial. Todavia, muitos desses fármacos são essenciais para tratamento da população infantil e juvenil, no âmbito do conceito “off-label” em que se promove extrapolação clínica a partir dos resultados noutros grupos populacionais ou de publicações de pequenas séries que revelam perfil de benefício e segurança suficientemente úteis para os doentes. Sempre que o uso ocorra fora das indicações habituais deve promover-se a aprovação fundamentada da Comissão de Ética da instituição (quando a prescrição ocorre em instituição pública) e obter-se o consentimento informado dos doentes ou dos seus cuidadores. A Ordem dos Médicos não emite pareceres genéricos sobre indicações de utilização de fármacos.
2. Quem pode prescrever Metilfenidato a crianças? Actualmente é necessário ser um Médico Especialista? Caso não seja, consideram que deveria ser um médico especialista? De que especialidade?
Todos os médicos estão legalmente habilitados a prescrever os fármacos disponíveis no mercado português, aprovados pelo Infarmed. Naturalmente, caberá ao bom senso de cada clínico actuar no âmbito das suas competências e formação específica, por forma a garantir o correcto cumprimento da legis artis. Quando a prescrição ocorre fora das situações correntes ou idade esperável, particularmente em pacientes pediátricos, é desejável que o clínico informe os cuidadores da especial situação em causa, e esclareça de forma compreensível as dúvidas que lhe são colocadas.