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Metilfenidato em crianças com idade inferior a 6 anos – parecer do Colégio de Pediatria

INFORMAÇÃO DO COLÉGIO DE PEDIATRIA RELATIVAMENTE ÀS PERGUNTAS FORMULADAS PELO PAN EM 25 DE JULHO
As questões são formuladas por um Partido Político pelo que parece legítimo considerar-se que este assunto deve ser versado em termos genéricos de regulamentação e prática médica, e não da discussão dum fármaco específico, para o que deveria ser consultado o INFARMED.
1. Qual o posicionamento da Ordem dos Médicos quanto à (ad)ministração de Metilfenidato em crianças com idade inferior a 6 anos? Têm algum parecer escrito sobre esta matéria?
As indicações de utilização dos medicamentos são aprovadas pelas entidades reguladoras (Europeia – EMA e nacional – INFARMED) mediante proposta devidamente fundamentada pela indústria, através de estudos clínicos rigorosamente controlados e documentados. Ora, a indústria apenas promove os estudos que lhe interessam de acordo com os seus objectivos estratégicos e comerciais. Isso não significa que determinado fármaco não possa ser eficaz noutro contexto, mas tão só que não foi promovido o estudo de eficácia e segurança nem submetido às entidades reguladoras. Isso é verdade com numerosos fármacos usados na prática diária, nomeadamente em Pediatria por simples estratégia comercial. Todavia, muitos desses fármacos são essenciais para tratamento da população infantil e juvenil, no âmbito do conceito “off-label” em que se promove extrapolação clínica a partir dos resultados noutros grupos populacionais ou de publicações de pequenas séries que revelam perfil de benefício e segurança suficientemente úteis para os doentes. Sempre que o uso ocorra fora das indicações habituais deve promover-se a aprovação fundamentada da Comissão de Ética da instituição (quando a prescrição ocorre em instituição pública) e obter-se o consentimento informado dos doentes ou dos seus cuidadores. A Ordem dos Médicos não emite pareceres genéricos sobre indicações de utilização de fármacos.
2. Quem pode prescrever Metilfenidato a crianças? Actualmente é necessário ser um Médico Especialista? Caso não seja, consideram que deveria ser um médico especialista? De que  especialidade?
Todos os médicos estão legalmente habilitados a prescrever os fármacos disponíveis no mercado português, aprovados pelo Infarmed. Naturalmente, caberá ao bom senso de cada clínico actuar no âmbito das suas competências e formação específica, por forma a garantir o correcto cumprimento da legis artis. Quando a prescrição ocorre fora das situações correntes ou idade esperável, particularmente em pacientes pediátricos, é desejável que o clínico informe os cuidadores da especial situação em causa, e esclareça de forma compreensível as dúvidas que lhe são colocadas.