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Médicos discriminados pela ministra da Saúde

O Ministério da Saúde anunciou hoje um despacho que visa dispensar da autorização prévia do Ministério das Finanças as substituições de recursos humanos nos hospitais públicos. O documento em causa, embora possa ter aspetos positivos, na verdade induz na opinião pública a existência de uma falsa autonomia e flexibilidade de gestão ao nível dos hospitais (o que não acontece de todo) e discrimina negativamente os médicos, que ficam impedidos de serem substituídos caso estejam ausentes mais de 120 dias.

Esta medida não resolve as carências estruturais do sistema, e continua a impedir que os hospitais possam fazer uma substituição apenas com a assinatura de quem legitimamente os dirige: o conselho de administração.

O anúncio não dispensa só a assinatura de Mário Centeno, dispensa também a inclusão dos médicos na aplicação do despacho, com o falso argumento de que estes têm um “regime próprio” de contratação, numa referência ao modelo de concurso nacional que não se replica nas restantes profissões da saúde e que, inclusive, já foi em sede própria criticado pelos médicos. Importa clarificar que esse regime não prevê substituições.

Ou seja, numa medida que procura responder a necessidade pontuais de recrutamento – designadamente a situações de substituição de pessoal, de aposentação ou de saída do quadro – o Ministério da Saúde entende que os médicos devem ser colocados de parte, porventura porque não adoecem, não precisam de licença de parentalidade ou não se reformam.

Não deixando de reconhecer o impacto positivo desta agilização parcial, a Ordem dos Médicos não pode deixar de lamentar o caráter discriminatório e casuístico, ao deixar os médicos de fora.

Neste âmbito, importa salientar que os médicos são uma profissão nuclear do SNS, sobre a qual impende um nível incomparável de responsabilidade e exigência, claramente manifesta nas obrigações de trabalho suplementar a que são sujeitos. De resto, os dados oficiais do Ministério da Saúde confirmam que das mais de cinco milhões de horas extraordinárias realizadas no SNS, cerca de 48% são realizadas por médicos, representando essa componente 25% do seu salário. Acresce a esse facto que cerca de 70% de todos os médicos realizam trabalho extraordinário.

O grau de compromisso dos médicos com os serviços, com os doentes e com a comunidade é inequívoco, o que não invalida que precisem, como todos os outros profissionais, de se ausentar. Ainda assim, a taxa de absentismo dos médicos é de 9,6%, abaixo da média global de todo o SNS, de 10,9%.

Consideramos, assim, que qualquer iniciativa que visa a agilização dos processos de contratação de profissionais de saúde para o serviço público deve incluir obrigatoriamente os médicos.

Se o Ministério da Saúde quer resolver as graves carências que existem ao nível do capital humano no SNS deve contratar todos os profissionais que são necessários através de uma política de contratação diferente daquele que tem sido utilizada, reformulando os concursos públicos e dando autonomia aos hospitais. Tudo o resto é a espuma dos dias, com que o Governo nos vem entretendo nos últimos tempos.

A Ordem dos Médicos não vai permitir que este tipo de situações continue a acontecer e vai brevemente interpelar o Governo sobre um conjunto de matérias que preocupam fortemente os profissionais de saúde e os doentes.

 

Lisboa, 18 de março de 2019

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