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Manipulação vertebral em Clínicas de Medicina Física e de Reabilitação

Foi homologado em Conselho Nacional Executivo de 15 de Novembro um parecer do Colégio da Especialidade sobre a execução de manipulação vertebral em clínicas de Medicina Física e de Reabilitação, que passamos a transcrever:

Parecer

1) A técnica “Manipulação Vertebral” faz parte da formação do especialista em Medicina Física e de reabilitação, de acordo com o Programa de Formação do Internato Complementar de Medicina Física e de reabilitação, actualmente em vigor (Portaria n.º. 329/92, de 21/10 (2ª. Série));

2) A “Manipulação Vertebral” é um acto médico que consta do Código de Nomenclatura e Valor Relativo de Actos Médicos da Ordem dos Médicos (actualmente suspensa), na área de Medicina Física e de Reabilitação (código n.º. 90100001).
Do exposto resulta que qualquer médico especialista em Medicina Física e de Reabilitação, inscrito na Ordem dos Médicos e no respectivo Colégio de especialidade, está habilitado a executar a referida técnica.

É entendimento da Direcção deste colégio que sendo a “Manipulação Vertebral” uma técnica de risco acrescido, deverá apenas ser efectuada por médico (conforme contemplado no Manual de Boas Práticas da nossa especialidade).