Hoje foi publicada a seguinte legislação com interesse para a Ordem dos Médicos:
Regulamento n.º 1058/2016 – Diário da República n.º 226/2016, Série II de 2016-11-24
Entidade Reguladora da Saúde
Regulamento do regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde: O presente regulamento vem estabelecer as regras sobre os elementos de identificação dos intervenientes a favor de quem são efetuadas as práticas de publicidade em saúde, bem como os elementos que devem constar na mensagem ou informação publicitada, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro
Aviso n.º 87/2016/A – Diário da República n.º 226/2016, Série II de 2016-11-24
Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.
Procedimento concursal assistente graduado sénior de psiquiatria