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Legislação de 20/01/2022

Hoje foi publicada a seguinte legislação com interesse para a Ordem dos Médicos:

Aviso n.º 1298/2022 – Diário da República n.º 14/2022, Série II de 2022-01-20
Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.
Abertura de procedimento concursal comum para assistente graduado sénior de cardiologia pediátrica

Despacho n.º 869/2022 – Diário da República n.º 14/2022, Série II de 2022-01-20
Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
Delegação de competências na médica de saúde pública Dr.ª Idalina da Encarnação Gonçalves, assistente graduada de saúde pública

Despacho n.º 870/2022 – Diário da República n.º 14/2022, Série II de 2022-01-20
Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
Delegação de competências na médica de saúde pública Dr.ª Marta Losada Salgado, assistente graduada de saúde pública

Despacho n.º 871/2022 – Diário da República n.º 14/2022, Série II de 2022-01-20
Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
Delegação de competências na médica de saúde pública Dr.ª Beatriz Divina Pastora Santos Ucha, assistente graduada de saúde pública

Despacho n.º 872/2022 – Diário da República n.º 14/2022, Série II de 2022-01-20
Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
Delegação de competências na médica de saúde pública Dr.ª Ana Maria Fernandez Lopez, assistente graduada de saúde pública

Despacho n.º 873/2022 – Diário da República n.º 14/2022, Série II de 2022-01-20
Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
Delegação de competências no médico de saúde pública Dr. Alejandro Francisco Arias Iglésias, assistente graduado de saúde pública

Aviso n.º 1345/2022 – Diário da República n.º 14/2022, Série II de 2022-01-20
Lusíadas – Parcerias Cascais, S. A.
Recrutamento de coordenador/a do serviço de cirurgia geral do Hospital Lusíadas – Parcerias Cascais, S. A.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2022 – Diário da República n.º 14/2022, Série I de 2022-01-20
Supremo Tribunal Administrativo
Acórdão do STA de 20 de Outubro de 2021, no Processo n.º 77/20.2BALSB – Pleno da 2.ª Secção – Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Os serviços de acompanhamento nutricional prestados, através de profissional certificado, habilitado e contratado para esse efeito, por entidade que se dedica a título principal à prestação de serviços de acompanhamento de atividades desportivas em ginásios e como forma complementar de proporcionar aos seus utentes um melhor desempenho físico e, em geral, maximizar os benefícios prosseguidos com a própria prática desportiva não têm finalidade terapêutica e, por isso, não beneficiam da isenção a que alude o artigo 9.º, 1), do Código do IVA.»

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Parecer Técnico
Direcção-Geral da Saúde

Estratégias de saúde pública para as eleições a realizar em 2022