Hoje foi publicada a seguinte legislação com interesse para a Ordem dos Médicos:
Lei n.º 10/2020 – Diário da República n.º 76-A/2020, Série I de 2020-04-18 131908529
Assembleia da República
Regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Portaria n.º 95/2020 – Diário da República n.º 76-A/2020, Série I de 2020-04-18 131908530
Planeamento
Cria o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto da COVID-19
Portaria n.º 96/2020 – Diário da República n.º 76-A/2020, Série I de 2020-04-18 131908531
Planeamento
Cria o «Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e Desenvolvimento e ao Investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização (upscaling) no contexto da COVID-19»
Despacho n.º 4699/2020 – Diário da República n.º 76-A/2020, Série II de 2020-04-18 131908535
Economia e Transição Digital e Saúde – Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e da Ministra da Saúde
Determina que a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15 %
Resolução n.º 210/2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Declara a situação de calamidade na freguesia de Câmara de Lobos, município de Câmara de Lobos, atendendo a identificação, por parte da Autoridade de Saúde concelhia, de uma situação epidemiológica de transmissão local, da doença COVID-19, com risco de surgimento de cadeias de transmissão em outras freguesias do município e outros municípios da Região.
Resolução n.º 207/2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Determina o uso obrigatório de máscara de proteção da doença COVID-19, a partir das 00.00 horas do dia 22 de abril de 2020, em todos os setores comerciais e atividades económicas na Região Autónoma da Madeira, atendendo à situação epidemiológica provocada pela COVID-19 e da declaração do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República.
Resolução n.º 208/2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Recomenda o uso de máscaras por parte de toda a população, nos espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, bem como nos transportes públicos, no interior dos espaços comerciais e em qualquer situação que implique a circulação na via pública, com exceção das deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, bem como e regula o funcionamento da atividade do setor da construção civil e obras públicas, compreendendo a atividade pública e privada, que deverá manter a sua laboração conforme as regras, procedimentos e planos de contingência, a partir das 00.00 horas do dia 20 de abril de 2020, atendendo à situação epidemiológica provocada pela COVID-19 e à declaração do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República.
Resolução n.º 209/2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Procede à fixação do preço máximo de venda ao público em € 22,50, a partir das 00:00 horas do dia 20 de abril, para a comercialização, em todos os estabelecimentos, do gás de petróleo liquefeito (GPL) Butano engarrafado, em taras standard de 13Kg, durante o período em que vigorar o estado de emergência, na sequência da renovação da declaração do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República.