Hoje foi publicada a seguinte legislação com interesse para a Ordem dos Médicos:
Despacho n.º 1470/2017 – Diário da República n.º 32/2017, Série II de 2017-02-14
Defesa Nacional – Estado-Maior-General das Forças Armadas – Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Delegação de competências no diretor de Saúde Milita
Despacho n.º 1480/2017 – Diário da República n.º 32/2017, Série II de 2017-02-14
Defesa Nacional – Força Aérea – Comando de Pessoal da Força Aérea
Subdelegação de competências no diretor da Direção de Saúde
Despacho n.º 1490/2017 – Diário da República n.º 32/2017, Série II de 2017-02-14
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que a Direção-Geral da Saúde (DGS) deve proceder até 30 de abril de 2017, à avaliação da implementação do Plano Nacional de Saúde Mental (PNSM) 2007-2016, de forma a definir estratégia ou dar continuidade, até 31 de maio de 2017, para a atualização do PNSM para o período 2017-2020
Despacho n.º 1491/2017 – Diário da República n.º 32/2017, Série II de 2017-02-14
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado Óscar Francisco de Santana Lopes no Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto
Despacho n.º 1492/2017 – Diário da República n.º 32/2017, Série II de 2017-02-14
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pela aposentada Maria Salomé Gonçalves no Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto
Despacho n.º 1493/2017 – Diário da República n.º 32/2017, Série II de 2017-02-14
Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Despachos da Delegada de Saúde Regional do Norte que designam a composição de Juntas médicas
Aviso n.º 5/2017 – JORAM II Série, N.º 29, de 14 de Fevereiro de 2017
S.R. da Saúde
Torna -se público que o Acordo n.º 48/2016, de 13 de dezembro de 2016, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores na II Série n.º 237, celebrado entre a Secretaria Regional da Saúde e a Sociedade Portuguesa de Coloproctologia foi rescindido ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2011/A, de 23 de março, por falta de cumprimento da segunda outorgante, com efeitos a partir da presente data.