Hoje foi publicada a seguinte legislação com interesse para a Ordem dos Médicos:
DECRETO-LEI N.º 62/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2016, SÉRIE I DE 2016-09-1275307907
Saúde
Estabelece os termos e condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública pelas farmácias comunitárias, bem como da possibilidade de atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos