Hoje foi publicada a seguinte legislação com interesse para a Ordem dos Médicos:
Despacho n.º 6998/2020 – Diário da República n.º 131/2020, Série II de 2020-07-08 137424237
Saúde – Direção-Geral da Saúde
Designa como dirigente intermédio de 2.º grau o mestre Luís Carlos Silva Guedes no cargo de chefe de divisão de Epidemiologia e Estatística da Direção-Geral da Saúde, a partir de 1 de julho de 2020
Acórdão (extrato) n.º 150/2020 – Diário da República n.º 131/2020, Série II de 2020-07-08 137424241
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma contida no artigo 25.º, n.º 1, alínea e), da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, enquanto estabelece que, por infração ao disposto no artigo 15.º, n.º 2, do mesmo diploma, o mínimo de coima aplicável às pessoas coletivas é de 30 000 EUR
(NOTA: a lei em causa dispõe sobre protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco)
Aviso n.º 10165/2020 – Diário da República n.º 131/2020, Série II de 2020-07-08 137424256
Ordem dos Enfermeiros
Procedimento de alteração do Regulamento Disciplinar
Aviso n.º 10166/2020 – Diário da República n.º 131/2020, Série II de 2020-07-08 137424265
Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.
Recrutamento de diretor/a do serviço de anestesiologia do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.
Aviso n.º 10167/2020 – Diário da República n.º 131/2020, Série II de 2020-07-08 137424266
Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.
Recrutamento de diretor/a do serviço de cirurgia geral do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.
Despacho n.º 1053/2020 de 8 de julho de 2020
Secretaria Regional da Saúde
Adesão final – Entidades Convencionadas – Teste de despiste SARS -CoV-2.
Despacho n.º 7006-A/2020 – Diário da República n.º 131/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-07-08
Economia e Transição Digital – Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital
Autoriza o funcionamento de equipamentos de diversão e similares mediante observância das regras sanitárias e de segurança aplicáveis
Resolução n.º 509/2020
Presidência do Governo Regional – Madeira
Autoriza a acostagem e a utilização de marinas, portos e fundeadouros na Região, para todo o tipo de embarcações, exceto para navios de cruzeiro e devido à situação de calamidade, os passageiros e tripulantes que queiram embarcar e desembarcar para terra, não podem registar sintomas característicos da COVID-19 e/ou febre.
Resolução n.º 510/2020
Presidência do Governo Regional – Madeira
Autoriza que os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, estabelecimentos de restauração, de bebidas e similares, com ou sem pista de dança, bem como todos os espaços de animação noturna, encerram obrigatoriamente até às 02:00h, no contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19