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Legislação de 06/11/2020

Hoje foi publicada a seguinte legislação com interesse para a Ordem dos Médicos:

 

Despacho n.º 10921/2020 – Diário da República n.º 217/2020, Série II de 2020-11-06
Sa̼de РGabinete da Ministra
Determina que os hospitais do SNS garantem a ativação do nível dos planos de contingência institucionais, previamente aprovados, que assegure a resposta às necessidades epidemiológicas locais e equilibre o esforço assistencial regional e inter-regional, designadamente, suspendendo, durante o mês de novembro de 2020, a atividade assistencial não urgente que, pela sua natureza ou prioridade clínica, não implique risco de vida para os utentes, limitação do seu prognóstico e/ou limitação de acesso a tratamentos periódicos ou de vigilância

Aviso (extrato) n.º 18035/2020 – Diário da República n.º 217/2020, Série II de 2020-11-06
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Procedimento concursal simplificado conducente ao recrutamento de pessoal m̩dico para uma vaga preferencial na categoria de assistente hospitalar, na especialidade de nefrologia Рlista de classifica̤̣o final

Regulamento n.º 991/2020 – Diário da República n.º 217/2020, Série II de 2020-11-06
PCI – Paramédicos de Catástrofe Internacional
Regulamento de uso exclusivo dos veículos ligeiros Medical Car, Paramedic Car, Carro Paramédico, Carro Médico e Nurse Car, em território nacional e continental

Anúncio de procedimento n.º 12769/2020 – Diário da República n.º 217/2020, Série II de 2020-11-06
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
190005/2021 Aquisição serviços médicos MCDT Ressonâncias Magnéticas Ano 2021

Despacho n.º 10942-A/2020 – Diário da República n.º 217/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-11-06
Administra̤̣o Interna, Trabalho, Solidariedade e Seguran̤a Social e Sa̼de РGabinetes do Ministro da Administra̤̣o Interna e das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Seguran̤a Social e da Sa̼de
Cria estruturas de apoio de retaguarda (EAR), em todos os distritos do território continental, para acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2 e utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar

Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020 – Diário da República n.º 217/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-11-06
Presidência da República
Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020 – Diário da República n.º 217/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-11-06
Assembleia da República
Autorização da declaração do estado de emergência

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Relatório de Acompanhamento de Recomendações do Relatório de Auditoria n.º 14/2016-2.ª S., relativo ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses
Tribunal de Contas