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Legislação de 05/01/2015

Hoje foi publicada a seguinte legislação com interesse para a Ordem dos Médicos:

Deliberação n.º 8/2015 – Diário da República n.º 2/2015, Série II de 2015-01-05 – Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. – Por deliberação de 2 de dezembro de 2014, foram designados para o exercício do cargo de Vogais do Conselho Clínico e de Saúde, para o ACES da Arrábida os seguintes profissionais, Idalina Maria Pires Inácio Lima, João Manuel Vilhena Diegues, Maria de Fátima Furão Estêvão Semedo e Helena Cristina Cunha Carvalho Salazar

Aviso n.º 32/2015 – Diário da República n.º 2/2015, Série II de 2015-01-05 – Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. – Recrutamento de pessoal médico, aviso n.º 12578/2014, publicação da lista de classificação final

Pareceres da ERS sobre a aquisição da Espírito Santo Saúde

2015/01/05

Em 24 de setembro de 2014, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu da Autoridade da Concorrência (AdC) uma solicitação de parecer sobre a operação de concentração consistente na aquisição pela José de Mello Saúde, S.A. do controlo exclusivo da Espírito Santo Saúde – SGPS, S.A. (ESS), através de uma oferta pública geral de aquisição. Posteriormente, em 16 de outubro de 2014, a ERS recebeu da AdC solicitação de parecer sobre uma outra operação de concentração consistente na aquisição da ESS, mas desta feita pela Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A..
Estes pareceres foram elaborados pela ERS, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que estabelece que “sempre que uma concentração de empresas tenha incidência num mercado que seja objeto de regulação setorial, a Autoridade da Concorrência, antes de tomar uma decisão que ponha fim ao procedimento, solicita que a respetiva autoridade reguladora emita parecer sobre a operação notificada, fixando um prazo razoável para esse efeito”.
Acresce que, nos termos da alínea f) do artigo 10.º dos estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, é objetivo da atividade reguladora da ERS “promover e defender a concorrência nos segmentos abertos ao mercado, em colaboração com a Autoridade da Concorrência na prossecução das suas atribuições relativas a este setor”.
Foi concedido à ERS, para a elaboração de cada um dos pareceres, um prazo de 10 dias úteis, tendo os mesmos sido remetidos à AdC em 7 e 30 de Outubro, respetivamente.
Atendendo a que a AdC emitiu decisão sobre a primeira destas operações em 23 de Outubro, e sobre a segunda em 19 de Dezembro, estando por isso concluídos ambos os processos, a ERS publica agora as versões não confidenciais dos dois pareceres emitidos.

Consultar Parecer da ERS sobre a operação de concentração com a referência Ccent 26/2014 – Fidelidade / Espírito Santo Saúde
Consultar Parecer da ERS sobre a operação de concentração com a referência Ccent 23/2014 – José de Mello Saúde / Espírito Santo Saúde