Hoje foi publicada a seguinte legislação com interesse para a Ordem dos Médicos:
Portaria n.º 185/2020
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES, SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL E SECRETARIA REGIONAL DE TURISMO E CULTURA
Procede à requisição dos estabelecimentos hoteleiros, Hotel Praia Dourada, situado na ilha de Porto Santo para fins de alojamento, bem como Dom Pedro Ocean Beach Hotel – Madeira, situado na Estrada de São Roque, município de Machico e do Hotel Vila Galé Santa Cruz, para fins de alojamento e prestação de serviços hoteleiros com pensão completa, por forma a assegurar o confinamento compulsivo, se necessário, por um período de 14 dias, a partir das 0:00 horas do dia 3 de maio de 2020, com o escopo de mitigar a epidemia reduzindo o risco de contágio e a progressão da doença COVID-19
Despacho conjunto n.º 56/2020
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES, SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL E SECRETARIA REGIONAL DE TURISMO E CULTURA
Estabelece o confinamento obrigatório, se necessário compulsivo, por um período de 14 dias, de todas as pessoas e respetivas bagagens, que desembarquem nos Aeroportos da Madeira e Porto Santo, bem como no Porto do Porto Santo, a partir das 0:00 horas do dia 3 de maio de 2020, por forma a reduzir o risco de contágio e a progressão da doença COVID-19