Hoje foi publicada a seguinte legislação com interesse para a Ordem dos Médicos:
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M – Diário da República n.º 1/2020, Série I de 2020-01-02
Região Autónoma da Madeira – Presidência do Governo
Aprova a estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Protecção Civil
Aviso n.º 1/2020 – Diário da República n.º 1/2020, Série II de 2020-01-02
Defesa Nacional – Estado-Maior-General das Forças Armadas – Hospital das Forças Armadas
Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica da especialidade de urologia
Aviso n.º 14/2020 – Diário da República n.º 1/2020, Série II de 2020-01-02
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções, a tempo parcial, pelo aposentado José António de Matos Martinho do Rosário, no Hospital Distrital de Santarém
Aviso n.º 29/2020 – Diário da República n.º 1/2020, Série II de 2020-01-02
Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.
Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de urologia, da carreira médica ou especial médica – área hospitalar
Despacho n.º 12-A/2020 – Diário da República n.º 1/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-01-02
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde
Determina que, para efeitos do clausulado-tipo da convenção para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise, os preços compreensivos da hemodiálise convencional, quer realizada em centro extra-hospitalar quer no domicílio do doente, são, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2020, reduzidos em 3 %
Despacho n.º 12-B/2020 – Diário da República n.º 1/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-01-02
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde
Determina que, para efeitos da convenção para a prestação de cuidados de saúde na área da radiologia, são transitoriamente reduzidos em 3%, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2020, os preços praticados pelas entidades convencionadas nas categorias de tomografia computorizada, ecografia e osteodensitometria
Despacho n.º 12-C/2020 – Diário da República n.º 1/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-01-02
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde
Determina que, para efeitos do clausulado-tipo da convenção para a prestação de cuidados de saúde na área das análises clínicas, os preços praticados pelas entidades convencionadas estão, transitoriamente e com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2020, sujeitos a um desconto de 3 % sobre o valor total de cada factura emitida, excluindo o IVA à taxa legal em vigor