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A propósito do IV Curso Prático do Pé Diabético no CHTS

Autora: Filipa Ribeiro

Nos dias 6 e 7 de junho de 2018 realizou-se o IV Curso Prático do Pé diabético no Hospital Padre Américo, em Penafiel, organizado pela equipa da Consulta multidisciplinar do pé diabético do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa (CHTS). O curso tem cariz teórico-prático, é acreditado pela Sociedade Portuguesa de Cirurgia e é presidido pela Dra. Maria de Jesus Dantas, cirurgiã do CHTS responsável pela consulta do pé diabético, que recebeu no ano passado o Prémio Bial Medicina Clínica 2016 pelo seu trabalho nesta área. A consulta do pé diabético no CHTS foi a segunda a ser criada no nosso país, a seguir à do Centro Hospitalar do Porto, e apresenta a mais baixa taxa de amputação major em diabéticos a nível nacional.

Estima-se que mais de um milhão de pessoas padeça de diabetes, dos quais cerca de metade o desconhece. A diabetes, para além de contribuir para a principal causa de morte em Portugal – doença cardiovascular -, é o responsável determinante para amputação e cegueira, causas de elevado grau de incapacidade e de custos pessoais e para o Sistema Nacional de Saúde (SNS). Em Portugal, 10% do orçamento em saúde é utilizado em diabéticos. Adicionalmente, as previsões são que a prevalência de diabetes aumente, constituindo por isso um verdadeiro desafio à nossa sociedade e sistema de saúde. Deste modo, a coordenação entre todos os elementos da equipa dos cuidados de saúde primários, e eventualmente hospitalares, é fundamental no acompanhamento e vigilância da diabetes.

Em fevereiro de 2013, em despacho no Diário da República, foi determinada a criação de Unidades Coordenadoras Funcionais da Diabetes (UCFD), consultas autónomas de diabetes no ACeS (Agrupamento de Centros de Saúde) e Unidade Integradas de Diabetes (UID) nos hospitais. Estas consultas autónomas de diabetes deverão ser compostas por uma equipa multidisciplinar, incluindo “médico e enfermeiro, como estrutura básica; sempre que possível nutricionista/dietista, promotor de actividade física, podologista, assistente social e psicólogo, como estrutura associada”.

Segundo a norma da DGS (Direção Geral de Saúde) número 005/2011, no nível 1 de cuidados de saúde, “a equipa do pé diabético é constituída por médico, enfermeiro e profissional treinado em podologia e cada ACeS organiza, pelo menos, uma equipa do pé diabético deste nível de cuidados, no âmbito da sua área geográfica de intervenção“, sendo que “a efectividade da implementação da presente Norma nos cuidados de saúde primários e a emissão de directivas e instruções para o seu cumprimento é da responsabilidade dos conselhos clínicos dos agrupamentos de centros de saúde”.

Concluindo, encontra-se legislado que todos os níveis de tratamento devem contar com um podologista na equipa. Realizando uma breve pesquisa, chega-se também à conclusão que um podologista raramente integra as equipas de cuidados ao pé diabético no SNS, particularmente nos cuidados de saúde primários (incluindo o ACeS onde trabalho). Portanto, será que afinal o podologista é dispensável na equipa do pé diabético?

A chave principal no pé diabético é a prevenção. Os diabéticos devem conhecer e compreender os cuidados que devem ter com os seus pés, incluindo a higiene e hidratação da pele, e os possíveis agentes agressores; devem fazer uso de palmilhas ou suportes plantares ajustados aos seus pés e calçado adequado; e não menos importante, devem receber cuidados ungueais apropriados e terem as hiperqueratoses deslaminadas regularmente por profissionais de saúde especializados. O calçado é a causa mais frequente de lesão do pé diabético, originando hiperpressões plantares, responsáveis pelo aparecimento de calosidades e eventual ulceração posterior.

Ora, estamos a negar ao doente diabético o seu direito a receber tratamento especializado do foro podológico, potencial causa de amputação major, obrigando o paciente a referenciação aos cuidados hospitalares, com todos os inconvenientes decorrentes deste incumprimento da lei. É inegável que os cuidados preventivos do pé diabético e o tratamento por equipas multidisciplinares, permitem a redução da morbimortalidade e dos custos associados a esta patologia.

Já se percorreu um longo caminho, com múltiplos obstáculos, para se incluir no ACeS um nutricionista e um psicólogo – para quando um podologista?

Bibliografia

  • Diário da República, 2.ª série — N.º 40 — 26 de fevereiro de 2013; Despacho n.º 3052/2013
  • Norma DGS número 005/2011 – 21 de janeiro de 2011
  • Diabetes Factos e Números o ano de 2015; Relatório Anual do Observatório Nacional da Diabetes – Edição de 2016