1º. O Período transitório para a aquisição da Competência Médica em Patologia Experimental por consenso, com base na avaliação curricular terminou no dia 31 de Março de 2008.
2º. A aquisição da competência neste período foi atribuída com base na avaliação curricular, considerando-se dois pontos fundamentais:
a. Actividade cientifica na área da Patologia Experimental – traduzida sobretudo por participação activa em projectos de investigação, comunicações cientificas e publicação de artigos de investigação.
b. Formação na área de Patologia Experimental – num curso de pós-graduação ou mestrado que dê formação aprofundada na área da Patologia Experimental.
3º. Durante o período transitório pode adquirir a competência médica em Patologia Experimental todo o médico com carteira profissional válida em Portugal que cumpra pelo menos um dos seguintes critérios:
Critério 1: participação em actividades de I&D há mais de cinco anos e ser co-autor de pelo menos três artigos, na área de Patologia Experimental, publicados em revista de circulação internacional com arbitragem;
Critério 2: Ter frequentado e sido aprovado num curso de pós-graduação ou na parte curricular de um curso de Mestrado que dê formação aprofundada na área de Patologia Experimental e ter comunicações e publicações na área da Patologia Experimental;
Critério 3: Ter apresentado e defendido uma tese de mestrado ou de doutoramento com a componente de Patologia Experimental e ter comunicações e publicações na área da Patologia Experimental in vivo;
Critério 4: Reger uma disciplina num curso de pós-graduação ou curso de mestrado ou ser orientador (ou co-orientador) de uma tese de mestrado em curso que dê formação aprofundada na área de Patologia Experimental e ser co-autor de comunicações e publicações na área de Patologia Experimental in vivo.
Os documentos a apresentar para instruir o processo devem ser enviados em suporte papel para a Comissão Instaladora da Competência em Patologia Experimental da Ordem dos Médicos, para a Secção Regional onde está inscrito e constarão de:
1º. Fotocópia do bilhete de identidade
2º. Requerimento dirigido à Comissão Instaladora da Competência, identificando o número da cédula profissional
3º. Três exemplares do curriculum vitae.