A SPMS publicou a Circular Normativa N.º 04/2018/SPMS que, no caso de falência dos sistemas informáticos de prescrição, determina que passa a ser obrigatória a indicação, de forma manuscrita no canto superior direito da receita médica manual, do número do pedido de suporte registado na plataforma EasyVista da SPMS ou da instituição local, que atesta a indisponibilidade do sistema de prescrição eletrónica, aquando a prescrição com indicação da alínea a) prevista no nº 1 do artigo 8.º da Portaria nº 284-A/2016, de 04 de Novembro, nas instituições do SNS. A referida circular cria ainda a obrigação, para os médicos subscritores, da adoção de uma série de procedimentos e contactos com as equipas informáticas locais e de acesso ao Portal SelfService do EasyVista o que, para a Ordem dos Médicos, é manifestamente inaceitável.
Na verdade, as falhas do sistema de prescrição eletrónica são frequentes e o procedimento referido irá determinar para o médico um dispêndio de tempo que é manifestamente incompatível com o dever de atendimento dos utentes e com o pouco tempo que aqueles dispõem para esse atendimento.
A solução ora imposta – em que o médico terá que interromper o tempo de consulta para enviar um email ao helpdesk a fim de obter um número do pedido do suporte para aposição colocação na receita manual –, constitui um constrangimento à prática da consulta, interferindo diretamente com a qualidade assistencial, o que a Ordem dos Médicos considera atentatório da relação médico-doente e contrário aos superiores interesses do cidadão, utilizador dos serviços públicos de saúde. O médico deve exercer a sua profissão em condições que não prejudiquem a qualidade dos seus serviços e a especificidade da sua ação, não sendo para nós aceitável que o médico seja transformado, uma vez mais, em burocrata das aplicações informáticas.
De resto, e tanto quanto nos é transmitido, recentemente a SPMS introduziu no sistema informático um obstáculo à emissão da guia de tratamento, confundindo um instrumento fundamental na prática clínica que é a formulação escrita das instruções de posologia da terapêutica prescrita com a emissão de “receitas sem papel”, e que estava implementado e com sucesso há muito tempo. Na prática, os médicos são pressionados a não formular por escrito a guia posológica, o que interfere administrativamente e de forma abusiva na relação médico-doente e na qualidade do ato médico.
Deste modo, a Ordem dos Médicos defende que seja adotado outro meio de registo das falhas do sistema informático, nomeadamente, atribuindo as referidas funções administrativas aos funcionários administrativos.