Competências do Conselho Nacional do Médico Interno
Competências (Artigo 76º-A EOM)
Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais dos médicos em formação;
Apreciar, discutir e dar parecer sobre os assuntos que digam respeito aos internatos médicos a pedido do conselho nacional;
Pronunciar-se sobre os temas propostos pelo conselho nacional, pelos conselhos regionais ou médicos a título individual ou coletivo, emitindo parecer ou participando em reuniões e grupos de trabalho;
Elaborar estudos e propostas próprias ou em colaboração com outros órgãos da Ordem, designadamente em matérias relativas ao internato médico;
Promover a participação dos médicos internos na resolução dos seus problemas;
Representar a Ordem, por delegação do conselho nacional, junto das entidades oficiais nacionais e internacionais e de organismos relacionados com os médicos internos;
Propor a designação de assessores técnicos, nos termos da lei e do presente Estatuto;
Cooperar, dentro do enquadramento legal aplicável, com organismos responsáveis pela orientação, programas e esquemas de orientação médica pós-graduada;
Zelar pela valorização do internato médico;
Propor, de modo fundamentado, ao conselho nacional a revisão das idoneidades e capacidades formativas e programas de internatos de especialidade, nos termos previstos no presente Estatuto.
Internato Médico 2025: Vagas não preenchidas expõem crise estrutural nas especialidades fundamentais do SNS
Os dados do Concurso do Internato Médico de 2025 revelam um agravamento de vagas não preenchidas em especialidades essenciais do Serviço Nacional de Saúde.
Pode consultar aqui todas as edições da Revista da Ordem dos Médicos (ROM), publicação de atualidade onde damos frequentemente a conhecer exemplos de inovação, ética e humanismo dos nossos médicos.