Competências do Conselho Nacional do Médico Interno
Competências (Artigo 76º-A EOM)
Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais dos médicos em formação;
Apreciar, discutir e dar parecer sobre os assuntos que digam respeito aos internatos médicos a pedido do conselho nacional;
Pronunciar-se sobre os temas propostos pelo conselho nacional, pelos conselhos regionais ou médicos a título individual ou coletivo, emitindo parecer ou participando em reuniões e grupos de trabalho;
Elaborar estudos e propostas próprias ou em colaboração com outros órgãos da Ordem, designadamente em matérias relativas ao internato médico;
Promover a participação dos médicos internos na resolução dos seus problemas;
Representar a Ordem, por delegação do conselho nacional, junto das entidades oficiais nacionais e internacionais e de organismos relacionados com os médicos internos;
Propor a designação de assessores técnicos, nos termos da lei e do presente Estatuto;
Cooperar, dentro do enquadramento legal aplicável, com organismos responsáveis pela orientação, programas e esquemas de orientação médica pós-graduada;
Zelar pela valorização do internato médico;
Propor, de modo fundamentado, ao conselho nacional a revisão das idoneidades e capacidades formativas e programas de internatos de especialidade, nos termos previstos no presente Estatuto.
Renovar forças para o desempenho na nossa nobre missão
Nesta época natalícia, muito especial para todos nós, para as nossas famílias e amigos, quero dedicar um instante para expressar a minha profunda gratidão...
Pode consultar aqui todas as edições da Revista da Ordem dos Médicos (ROM), publicação de atualidade onde damos frequentemente a conhecer exemplos de inovação, ética e humanismo dos nossos médicos.