A estratégia de vacinação de crianças de grupos de risco contra a tuberculose, com a vacina BCG, foi definida no ano de 2016, através da Norma nº 006/2016 de 29/06/2016, tendo sido reforçada a identificação de crianças elegíveis para vacinação em 2018 (Norma nº 010/2018 de 17/04/2018) e recomendada a vacinação o mais precocemente possível, de preferência na maternidade, através da Norma n.º18/2020 de 27/09/2020.
De acordo com a evidência científica e com as boas práticas clínicas, só devem ser vacinadas com a vacina BCG as crianças que pertencerem aos grupos de risco definidos. Os serviços de saúde locais identificam as crianças elegíveis e promovem a sua vacinação, o mais precocemente possível.
Segundo o definido na Norma 006/2016, as crianças provenientes de países com elevada incidência de tuberculose e as que coabitam com pessoas naturais destes países são elegíveis para vacinação com BCG.
As pessoas que são acolhidas em Portugal em contexto de proteção temporária, podem ter risco aumentado de contrair tuberculose, seja porque são provenientes/naturais de países de risco, seja porque estiveram sujeitas a condições de elevado risco de infeção tuberculosa.
Por estas razões, segundo a Norma 003/2022, de 19/03/2022, a BCG está recomendada a crianças em contexto de proteção temporária, se o país de origem tiver elevada incidência de tuberculose ou em situações que sejam avaliadas como de elevado risco para tuberculose, de acordo com as recomendações da Norma 006/2016.
Dado o elevado risco a que estiveram ou estão sujeitas estas crianças, recomenda-se também o teste de exclusão da infeção tuberculosa antes da vacinação com BCG, independentemente da idade (Norma 003/2022).
A nível mundial, o controlo da tuberculose na comunidade baseia-se no diagnóstico e tratamento precoces dos doentes, na terapêutica sob observação, no rastreio de contactos e de grupos de risco, na profilaxia e nas medidas de controlo de infeção associada aos cuidados de saúde.
A vacinação constitui uma medida complementar para proteger crianças com menos de 6 anos de idade contra tuberculose muito grave, não as protegendo eficazmente da infeção e da doença.
Conforme as recomendações da OMS, a vacinação universal é uma das principais estratégias nos países de elevada incidência de infeção e pela dificuldade no rastreio, diagnóstico e início de tratamento preventivo. A vacina não permite a erradicação da tuberculose, não consegue evitar a doença, mas consegue reduzir as formas graves nas idades mais precoces, conferindo proteção máxima quando administrada nos primeiros dias de vida.
A sua administração universal nos países de baixa incidência, apresenta menor impacte na redução da doença, quando comparado com as estratégias de facilitação no acesso aos cuidados de saúde, rastreio e identificação dos candidatos a tratamento preventivo.
Atendendo a esta evidência, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a UNICEF recomendam que países com baixa incidência de tuberculose, que cumpram os critérios de controlo da doença, adotem, como estratégia, a vacinação restrita a grupos de risco.
Em Portugal, os indicadores associados à tuberculose têm melhorado consistentemente, cumprindo-se os critérios de incidência e de controlo da tuberculose recomendados pela OMS, que incluem:
– Desde 2015, a incidência da doença atingiu o limite de baixa incidência (20/100.000 habitantes), continuando a diminuir, todos os anos (2019: 18/100.000; 2020: 13/100.000);
– A maioria dos casos de tuberculose identificados pertence a grupos de risco;
– Existe um bom nível de prestação de cuidados de saúde, acessível a toda a população;
– Está implementado o Programa Nacional para a Tuberculose.
Pelos motivos suprarreferidos, em Portugal, a vacinação contra a tuberculose, com a vacina BCG, está recomendada a crianças menores de 6 anos de idade, pertencentes a grupos de risco para a tuberculose.
O Programa Nacional de Vacinação (PNV), com o apoio científico da Comissão Técnica de Vacinação (CTV), em conjunto com o Programa Nacional para a Tuberculose (PNT), monitorizam regularmente os indicadores da tuberculose infantil e da vacinação em Portugal, com o objetivo de atualizar a estratégia de vacinação, se necessário.
No que se refere à mortalidade, em Portugal, ocorreram 94 mortes por tuberculose em 2020 (8% do total de casos que terminou tratamento), todas em adultos vacinados. Do total dos óbitos registados, 92,6% corresponderam a casos de retratamentos com uma idade mediana de 69 anos. Das comorbilidades encontradas nos casos de morte, destaca-se a diabetes (16,0%), neoplasia (14,9%) e VIH (12,7%). Relativamente aos determinantes sociais, o consumo de álcool (17,8%) foi o mais frequente. A totalidade dos doentes em que ocorreu o óbito apresentavam factores de risco ou comorbilidades. (Relatório de Vigilância e Monitorização da Tuberculose em Portugal. Direção-Geral da Saúde, 2021).
A Ucrânia corresponde a um dos 18 países europeus de elevada incidência (73 casos por 100 000 habitantes em 2020). A coinfeção por VIH verificou-se em 7000 casos e a morte ocorreu em 4100 doentes e em 2300 das mortes confirmou-se coinfeção TB /VIH. Foram notificados 4300 casos de tuberculose multiresistente e 1200 casos de tuberculose extremamente resistente. A Ucrânia tem uma política de BCG universal, sendo a vacina administrada entre o 3º e o 5º dia de vida. A Taxa de cobertura vacinal atingiu os 84% em 2019 e até 2018, as crianças recebiam uma nova dose aos 7 anos.
Em Portugal está implementado um processo de rastreio de tuberculose a todos os cidadãos deslocados. Esse processo inclui a pesquisa de sintomas e o rastreio de infeção latente perante fatores de risco acrescidos para o desenvolvimento de tuberculose, nomeadamente imunossupressão ou história de exposição. Concomitantemente, todas as crianças provenientes de países de elevada incidência, estando nesse grupo incluídas as crianças deslocadas da Ucrânia, são referenciadas para vacinação com BCG caso não a tenham já efetuado.
Melhores cumprimentos, Graça Freitas – Diretora-Geral da Saúde | Director General of Health”