Foi publicado, por deliberação do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto da Ordem dos Médicos e no artigo 101.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, no dia 15/10/2021, o Regulamento n.º 915/2021 que consiste numa proposta de regulamentar a Constituição das Equipas Médicas nos Serviços de Urgência.
Encontra-se a decorrer o prazo de consulta pública (30 dias a contar da presente publicação) durante o qual todos os interessados poderão apresentar quaisquer sugestões à referida proposta.
A Ordem dos Médicos apela a que todas as contribuições sejam enviadas diretamente para o endereço consultapublica@ordemdosmedicos.pt
Aceda ao Regulamento n.º 915/2021 aqui