O CNE de 22 de Julho de 2011, homologou o parecer do Colégio de Cirurgia Geral que se transcreve:
A Direcção do Colégio da especialidade de Cirurgia Geral tomou conhecimento de que algumas instituições não estarão a cumprir os critérios definidos pela Ordem dos Médicos, relativamente à constituição das equipas de Cirurgia Geral nos Serviços de Urgência Médico-Cirúrgicas.
A composição das equipas de urgência, adaptadas às dimensões dos hospitais e a respectiva área de influência foi definida após um debate sério, na perspectiva de oferecer mínimos de segurança na execução dos actos médico-cirúrgicos, de salvaguardar os legítimos interesses e direitos dos doentes, e de assegurar a qualidade na formação dos internos do Internato Complementar de Cirurgia. Pela importância e gravidade da situação, a Direcção do Colégio da especialidade de Cirurgia Geral decidiu partilhar esta grande preocupação com os Directores Clínicos dos hospitais, na convicção de que nos acompanharão no entendimento deste problema e tudo fará para respeitar os princípios que devem nortear a formação de especialistas e a boa prática da Medicina Hospitalar em Portugal.
Pelo enunciado e, tendo em conta a exigência de que os actos Médicos sejam realizados com a máxima segurança, e garantida uma formação de Qualidade, o Colégio de Cirurgia Geral definiu como critério obrigatório para a obtenção, ou manutenção de Idoneidade Formativa:
1) A equipa mínima de Cirurgia Geral nos Serviços de Urgência Polivalentes é constituída por 4 Especialistas, podendo 1 deles ser substituído por 1 Interno da Especialidade dos últimos 3 anos do Internato, para uma área populacional directa de 250.000 habitantes, sendo acrescida de mais 1 elemento por cada 100.000 habitantes directos, e por cada 250.000 habitantes indirectos (dos SUMC que serve).
2) A equipa mínima de Cirurgia Geral nos Serviços de Urgência Médico Cirúrgicos é constituída por 3 Especialistas, podendo 1 deles ser substituído por 1 Interno da Especialidade dos últimos 3 anos do Internato, para uma área populacional abrangida de até 250.000 habitantes, sendo acrescida de mais 1 elemento por cada 100.000 habitantes a mais.
3) Nos Hospitais com Serviço de Cirurgia Geral mas com Serviço de Urgência Básica ou sem Serviço de Urgência, é obrigatório que:
a) Haja Serviço de Urgência Interna, com Especialista de Cirurgia Geral em presença física permanente;
b) Haja circuitos rápidos de transferência de doentes internados para Unidades com SUMC ou SUP.