Foi aprovado pelo CNE em 15/03/2005 o Memorando dos Colégios das Especialidades de Medicina Geral e Familiar e de Medicina Desportiva sobre a emissão de atestados médicos para a prática desportiva, conforme se transcreve:
“1) A elegibilidade de prática regular de exercício não competitivo, com espírito recreativo ou de lazer, pode ser feita pelos Médicos de Medicina Geral e Familiar, Pediatras, de Medicina Desportiva, ou outras Especialidades.
2) A Formação Pós Graduada, opcional, em Medicina do Exercício Físico para Especialistas de Medicina Geral e Familiar deve ser uma realidade.
3) A elegibilidade para a prática de desporto de competição, federado ou de alta competição deve ser feita por Médicos Especialistas de Medicina Desportiva ou Médicos que expressamente assumam a sua competência para o acto ou Médicos com formação Pós Graduada em Medicina Desportiva.
4) Os Centros de Medicina Desportiva, Federações, Associações e Clubes Desportivos com atletas profissionais ou de alta competição devem ter médicos Especialistas de Medicina Desportiva
5) O Internato da Especialidade de Medicina Desportiva deve ser remunerado e devem ser abertas anualmente 10 vagas no Concurso Nacional do Internato Complementar do Ministério da Saúde, a iniciar em Julho de 2005.”