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Delegação de Competências do Conselho Nacional no Conselho de Secretários da OM

Divulgamos a delegação de competências do Conselho Nacional no Conselho de Secretários da Ordem dos Médicos.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 1 do artigo 52.º, n.º 1 do artigo 57.º e do n.º 3 do artigo do artigo 58.º do Estatuto da Ordem dos Médicos (EOM), aprovado pela Lei n.º 9/2024, de 19 de janeiro, em virtude da recomposição do Conselho de Secretários da Ordem dos Médicos, órgão adjunto do Conselho Nacional, por cessação de funções da Dra. Sandra Pereira e da sua substituição neste órgão pelo Dr. João Dias Ferreira, delibera o Conselho Nacional da Ordem dos Médicos manter a delegação de competências que consta da Deliberação n.º 419/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de março de 2024, atribuindo ao órgão, na sua nova composição com os membros, Dr.ª Patrícia Pacheco, Dr. Marques Neves, Dr. Augusto Magalhães, Dr. Henrique Cabral e Dr. João Dias Ferreira, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Designar os júris nacionais, sob proposta dos respetivos Colégios de Especialidades;

b) Homologar os pareceres emitidos pelos júris nacionais no âmbito do procedimento de inscrição de médicos nos Colégios de Especialidade;

c) Homologar os pareceres emitidos pelas Secções de Subespecialidade em matéria de atribuição de título de especialização profissional;

d) Homologar os pareceres colégios de competência em matéria de atribuição de título de especialização profissional;

e) Homologar os pareceres técnicos dos colégios de especialidade que sejam emitidos na sequência de solicitação das instâncias judiciais ou administrativas.

f) Homologar os pareceres técnicos dos colégios de especialidade que sejam emitidos na sequência de solicitação do Conselho Nacional;

g) Aprovar relatórios de visitas de verificação de idoneidade formativa de subespecialidades e competências.

2 – O Conselho de Secretários dará a conhecer ao Conselho Nacional as deliberações que aprovar, sem prejuízo de, sempre que o considere necessário ou conveniente, trazer os assuntos a Conselho Nacional para que seja este o órgão a deliberar. 3 – Ficam expressamente ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados, desde a data da respetiva posse, no exercício das competências suprarreferidas.

21 de agosto de 2024.

O Bastonário e Presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos, Dr. Carlos Cortes.

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