Declaração de Princípios Equipa de Anestesiologia no Serviço de Urgência
A Anestesiologia, fruto da diversidade e complexidade das suas competências, constitui uma especialidade fundamental na abordagem do doente urgente e emergente.
Verificando-se a redefinição de conceitos organizativos e a reestruturação da rede de urgências em curso, é pertinente que a Ordem dos Médicos assuma uma posição clara sobre a organização das equipas médicas no contexto do Serviço de Urgência.
Assim, considerando o Despacho nº 18459/2006, publicado em D.R. em 12 de Setembro, e o Despacho nº 727/2007, publicado em D.R. em 15 de Janeiro, que definem os tipos de Serviços de Urgência e as especialidades consideradas em cada nível de diferenciação, e o Despacho nº 5414/2008, publicado em D.R. em 28 de Fevereiro, que determina os pontos de rede de urgências, o Colégio de Especialidade de Anestesiologia propõe o seguinte:
1. Sem prejuízo das competências reconhecidas pela Ordem dos Médicos, são áreas de intervenção da Anestesiologia a Medicina Peri-Operatória, a Medicina da Dor, a Medicina de Emergência e a Medicina Intensiva.
2. No contexto do Serviço de Urgência, consoante o nível de diferenciação e a capacidade assistencial desse Serviço, a Anestesiologia assume responsabilidades em todas as suas áreas de competência.
3. Especificamente, no contexto da actividade assistencial própria de cada Serviço de Urgência, a Anestesiologia assume um papel relevante na actividade do Bloco Operatório, na Unidade de Cuidados Pós-Anestésicos (Recobro), na Sedação e Analgesia em apoio à realização de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, no tratamento da Dor Aguda e na Analgesia de Parto.
4. Independentemente da responsabilidade funcional pela resposta à emergência em determinado Hospital, a Anestesiologia assume um papel relevante na Medicina de Emergência e deve intervir na mesma.
5. Dependendo da organização interna do Hospital, a Anestesiologia assume um papel relevante na Medicina Intensiva – sem essa circunstância nunca significar a acumulação de funções e tarefas.
6. Dependendo da organização interna do Hospital, a Anestesiologia assume um papel relevante no acompanhamento do transporte do doente crítico.
7. A intervenção da Anestesiologia é relevante no contexto da missão do Serviço de Urgência Polivalente e do Serviço de Urgência Médico-Cirúrgico.
8. No Serviço de Urgência Básico, tipologia de Serviço de Urgência onde, por definição, não existe actividade cirúrgica para além da pequena cirúrgica no Serviço de Urgência, a intervenção da Anestesiologia poderá ser relevante no contexto da Medicina de Emergência, consoante a organização local. Considera-se obrigatório que em qualquer tipo de Serviço de Urgência tem de haver resposta qualificada às situações emergentes, implicando formação e treino adequado, assegurado por médico qualificado.
9. No caso do Hospital com Serviço de Urgência Básico em que existe internamento de doentes operados, é relevante a disponibilidade permanente da Anestesiologia em apoio ao período pós-operatório, no tratamento da dor, na eventual intervenção cirúrgica não programada e na resposta à emergência. Considera-se obrigatório que em qualquer unidade de saúde onde existe internamento de doentes operados tem de estar prevista a resposta de Anestesiologia em apoio permanente.
10. Em todas as circunstâncias, no Serviço de Urgência Polivalente e no Serviço de Urgência Médico-cirúrgico, independentemente do volume de trabalho inerente ao seu funcionamento, é critério de segurança fundamental a equipa mínima de dois (2) Anestesiologistas (Especialistas).
11. Por indicação do Director de Serviço de Anestesiologia, o Interno Complementar do quarto ano do Internato Médico poderá, sob tutela, assumir funções equiparadas a Especialista e assumir as inerentes tarefas assistenciais, de acordo com o seu nível de preparação e desde de que não haja interferência com o cumprimento do programa de formação do Internato, desde de que exista Especialista em permanência física no Hospital em apoio contínuo.
12. A dimensão da equipa de Anestesiologia, considerando o nº de Especialistas e Internos Complementares, bem como o esquema organizativo da cobertura global do apoio assistencial
nas 24 horas, dependerá da análise do nº de postos de trabalho e da exigência técnica específica dos mesmos, sob proposta do Director de Serviço de Anestesiologia. Compete a
este, respeitando os princípios enunciados pelo Colégio de Especialidade, propor a solução tecnicamente julgada adequada e assumir a responsabilidade inerente ao funcionamento da equipa de Anestesiologia no Serviço de Urgência. A eventual redistribuição de elementos na equipa de urgência de acordo com as exigências e prioridades pontuais do Serviço de Urgência, que deve respeitar as especificidades das especialidades, é da responsabilidade do Chefe de Equipa do Serviço de Urgência.
13. Tendo em conta o descrito, é obrigatório considerar o seguinte:
a. Um Especialista em presença física por cada Sala de Operações em funcionamento.
b. Apoio contínuo e imediato de um médico de Anestesiologia à Unidade de Cuidados Pós-Anestésicos. O Recobro exige médico Anestesista em presença física (se o movimento assim o justificar) ou, no mínimo, em grande proximidade. A Unidade que funciona igualmente com estadia prolongada de doentes, de nível intensivo e/ou intermédio, exige a permanência física contínua de médico Anestesista.
c. Tutela permanente de Especialista, em presença física no Hospital, a toda a actividade da Anestesiologia efectuada fora do Bloco Operatório.
d. O destacamento de um Especialista para qualquer e toda outra função (por exemplo, no acompanhamento de transporte de doente crítico ou para o apoio à realização de meio complementar e de diagnóstico) implica a cessação de funções numa das Salas Operatórias.
e. A responsabilidade pela liderança da resposta na Sala de Emergência implica disponibilidade imediata e permanente, não acumulável com a prestação de serviço noutras áreas sem possibilidade das mesmas serem de imediato asseguradas de acordo com as normas de segurança aqui enunciadas.
f. Em todas as circunstâncias no contexto do Serviço de Urgência Polivalente e do Serviço de Urgência Médico-Cirúrgico ou, noutras realidades, quando a Anestesiologia é responsável pelo apoio à Medicina de Emergência e / ou Medicina Intensiva, é obrigatória a manutenção do apoio constante e imediato de Especialista em presença física no Hospital.
g. A existência de uma Unidade de Obstetrícia pressupõe a presença de um Anestesiologista em caso de actividade anual inferior a 2.000 partos por ano, se enquadrado em unidade de saúde com equipa de urgência que dispõe de outros Anestesiologista(s). No caso de Unidade de Obstetrícia com menos de 2.000 partos por ano em unidade de saúde sem Serviço de Urgência, onde estão presentes outros Anestesiologista(s). é obrigatória a existência no
mínimo de 2 Anestesiologistas em presença física. A partir de 2.000 partos por ano deverão estar alocados em permanência 2 Anestesiologistas.
14. Por norma, se aplicável, o Interno Complementar deve ser colocado na equipa do Serviço de Urgência do seu Orientador de Formação.
15. Para além da intervenção intra-hospitalar e, eventualmente, inter-hospitalar supracitada, a título individual e consoante a disponibilidade pessoal demonstrada para o efeito, reconhece-se a importância da participação da Anestesiologia na emergência pré-hospitalar, nomeadamente na Viatura Médica de Emergência e Reanimação e no Serviço de Helicópteros de Emergência Médica.
16. Considerando a amplitude das funções assumidas, bem como o carácter crucial das mesmas na abordagem precoce do doente crítico, a Anestesiologia possui ainda um papel relevante na Medicina de Catástrofes, nas vertentes pré, inter e intra-hospitalares.
17. Pela abrangência do conhecimento funcional do Serviço de Urgência, em função da experiência de gestão assistencial inter-disciplinar e pela necessária capacidade de inter-relacionamento pessoal na equipa de trabalho, o Especialista de Anestesiologia enquadra-se no grupo de médicos potencialmente mais aptos a exercer o cargo de Chefe de Equipa do Serviço de Urgência, ou mesmo de Direcção do Serviço de Urgência, consoante a organização local. O exercício da função de Chefe de Equipa do Serviço de Urgência constitui uma actividade de grande responsabilidade que exige dedicação à função, não sendo recomendável a acumulação de funções assistenciais.
Parecer aprovado em Reunião do Conselho Nacional Executivo de 30 de Dezembro de 2008