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Critérios mínimos para atribuição de licença de funcionamento a unidades privadas

Critérios mínimos para atribuição de licença de funcionamento a unidades privadas de Radioterapia de acordo com o dec. Lei nº 182 de 8 de Agosto de 2002

 

Organização e funcionamento

– Director clínico com o grau de especialista em Radioterapia inscrito na Ordem dos Médicos

– Possuir regulamento interno

Pessoal:

– Físico hospitalar- 1(um) e de acordo com a tabela 1 do anexo II do dec. lei nº 182 de 8 de Agosto de 2002
-Técnicos de Radioterapia – de acordo com o disposto no nº 3 do anexo II do dec. Lei nº 182 de 8 de Agosto de 2002
– Enfermeiro – 1 (um)
– Auxiliares de acção médica – 1 (um)
– Administrativos e secretariado – 1 (um)

Presença física obrigatória durante o período de actividade de tratamento:

– 1 médico especialista em Radioterapia, 1 fisico hospitalar, 1 enfermeiro

Arquivo

Arquivo clínico individual com relatório de alta assinado pelo médico responsável

Arquivo de imagem de planeamento e simulação
Registo da taxa de dose medida a 1m da zona implantada nos doentes submetidos a braquiterapia com implantes

Aceitabilidade das instalações

Sector de atendimento com apoio administrativo

Sala de espera

Instalações sanitárias para doentes

Instalações sanitárias para profissionais

Vestiários de apoio a cada sala de tratamento

Ausência de barreiras arquitectónicas que impeçam o acesso e mobilidade dos utentes com incapacidades

Instalações – Radioterapia Externa

Documento comprovativo emitido pelas autoridades competentes do cumprimento das regras de segurança radiológica das instalações

Projecto de instalação eléctrica

Projecto de protecção contra incêndios

Sistema de gestão de resíduos hospitalares

Sistema de desinfecção/esterilização de materiais e equipamentos

Mesa de comando do equipamento no exterior da sala de tratamento

Existência de circuito interno de televisão e intercomunicador instalado na mesa de comando

Existência de sistema de ar condicionado na sala de tratamento

Sistema de segurança de interrupção de emissão de radiação no caso de abertura inadvertida da porta de acesso à sala de tratamento

Existência dentro da sala de tratamento de sistema emergência de abertura de porta

Sinalizador luminoso de emissão de radiação

Interruptores de emergência em número mínimo de 2

Sistema de segurança anti-esmagamento nas portas com abertura e fecho monitorizados

Sistema de abertura de emergência da porta da sala de tratamento

 

Instalações – Braquiterapia

Documento comprovativo emitido pelas autoridades competentes do cumprimento das regras de segurança radiológica das instalações

Projecto de instalação eléctrica

Projecto de protecção contra incêndios

Sistema de gestão de resíduos hospitalares

Sistema de desinfecção/esterilização de materiais e equipamentos

Mesa de comando do equipamento no exterior da sala de tratamento

Existência de circuito interno de televisão e intercomunicador instalado na mesa de comando

Existência de sistema de ar condicionado na sala de tratamento

Sistema de segurança de interrupção de emissão de radiação no caso de abertura inadvertida da porta de acesso à sala de tratamento

Existência dentro da sala de tratamento de sistema emergência de abertura de porta

Sinalizador luminoso de emissão de radiação

Interruptores de emergência em número mínimo de 2

Sistema de segurança anti-esmagamento nas portas com abertura e fecho monitorizados

Sistema de abertura de emergência da porta da sala de tratamento

Bloco cirúrgico para técnicas de braquiterapia com implantes permanentes

Sala de preparação de fontes radioactivas e área de armazenamento com cofre blindado para contenção de fontes seladas

Área de resíduos radioactivos com contentores destinados às fontes removidas dos doentes

Quartos com protecção radiológica com uma só cama, sanitários, circuito interno de televisão, telefone e intercomunicador centralizado na zona de enfermagem

Anteparos móveis para protecção radiológica do pessoal

Pavimento impermeável coberto por folha contínua ou soldada de material que deve prolongar-se pelas paredes até cerca de 10cm de altura

Paredes pintadas com tinta lavável de cores claras

Superfícies de trabalho:

– Bancadas fixas e revestidas a material não poroso sem juntas
– Lavatórios constituídos por peça única de material não poroso
– Torneiras accionadas por pulso ou pé
Equipamentos

Radioterapia Externa

Acelerador linear dual

Simulador ou Sistema de simulação virtual

Acesso a equipamento de Tomografia Computorizada para aquisição de imagens de planeamento

Sistema de planeamento computorizado tridimensional

Dosimetro que permita determinar a dose absorvida na àgua ou noutro meio de interesse

Fantoma de material tecido-equivalente

Monitor de radiação portátil

 

Braquiterapia

Equipamento com sistema de “afterloading” remoto

Sistema de planeamento computorizado para braquiterapia

Calibrador de actividade de dose a administrar

Medidor de débito de dose

 

Documentação

Autorização para instalação de equipamento pesado de radioterapia

Documentação das especificações técnicas dos equipamentos instalados

Programa de manutenção dos Equipamentos instalados

Documento de registo de ocorrências de cada aparelho

Documentação referente ao controle de qualidade de exposição a radiações ionizantes dos funcionários da instalação

Resultados do programa de controle de qualidade

Registo do controle de resíduos radioactivos

Contratos de recolha e entrega de fontes radioactivas

Documento comprovativo das vistorias já efectuadas

Documento de aceitação do equipamento de Radioterapia de acordo com anexo V do dec.-lei nº 182 de 8 de Agosto de 2002