Critérios mínimos para atribuição de licença de funcionamento a unidades privadas de Radioterapia de acordo com o dec. Lei nº 182 de 8 de Agosto de 2002
Organização e funcionamento
– Director clínico com o grau de especialista em Radioterapia inscrito na Ordem dos Médicos
– Possuir regulamento interno
Pessoal:
– Físico hospitalar- 1(um) e de acordo com a tabela 1 do anexo II do dec. lei nº 182 de 8 de Agosto de 2002
-Técnicos de Radioterapia – de acordo com o disposto no nº 3 do anexo II do dec. Lei nº 182 de 8 de Agosto de 2002
– Enfermeiro – 1 (um)
– Auxiliares de acção médica – 1 (um)
– Administrativos e secretariado – 1 (um)
Presença física obrigatória durante o período de actividade de tratamento:
– 1 médico especialista em Radioterapia, 1 fisico hospitalar, 1 enfermeiro
Arquivo
Arquivo clínico individual com relatório de alta assinado pelo médico responsável
Arquivo de imagem de planeamento e simulação
Registo da taxa de dose medida a 1m da zona implantada nos doentes submetidos a braquiterapia com implantes
Aceitabilidade das instalações
Sector de atendimento com apoio administrativo
Sala de espera
Instalações sanitárias para doentes
Instalações sanitárias para profissionais
Vestiários de apoio a cada sala de tratamento
Ausência de barreiras arquitectónicas que impeçam o acesso e mobilidade dos utentes com incapacidades
Instalações – Radioterapia Externa
Documento comprovativo emitido pelas autoridades competentes do cumprimento das regras de segurança radiológica das instalações
Projecto de instalação eléctrica
Projecto de protecção contra incêndios
Sistema de gestão de resíduos hospitalares
Sistema de desinfecção/esterilização de materiais e equipamentos
Mesa de comando do equipamento no exterior da sala de tratamento
Existência de circuito interno de televisão e intercomunicador instalado na mesa de comando
Existência de sistema de ar condicionado na sala de tratamento
Sistema de segurança de interrupção de emissão de radiação no caso de abertura inadvertida da porta de acesso à sala de tratamento
Existência dentro da sala de tratamento de sistema emergência de abertura de porta
Sinalizador luminoso de emissão de radiação
Interruptores de emergência em número mínimo de 2
Sistema de segurança anti-esmagamento nas portas com abertura e fecho monitorizados
Sistema de abertura de emergência da porta da sala de tratamento
Instalações – Braquiterapia
Documento comprovativo emitido pelas autoridades competentes do cumprimento das regras de segurança radiológica das instalações
Projecto de instalação eléctrica
Projecto de protecção contra incêndios
Sistema de gestão de resíduos hospitalares
Sistema de desinfecção/esterilização de materiais e equipamentos
Mesa de comando do equipamento no exterior da sala de tratamento
Existência de circuito interno de televisão e intercomunicador instalado na mesa de comando
Existência de sistema de ar condicionado na sala de tratamento
Sistema de segurança de interrupção de emissão de radiação no caso de abertura inadvertida da porta de acesso à sala de tratamento
Existência dentro da sala de tratamento de sistema emergência de abertura de porta
Sinalizador luminoso de emissão de radiação
Interruptores de emergência em número mínimo de 2
Sistema de segurança anti-esmagamento nas portas com abertura e fecho monitorizados
Sistema de abertura de emergência da porta da sala de tratamento
Bloco cirúrgico para técnicas de braquiterapia com implantes permanentes
Sala de preparação de fontes radioactivas e área de armazenamento com cofre blindado para contenção de fontes seladas
Área de resíduos radioactivos com contentores destinados às fontes removidas dos doentes
Quartos com protecção radiológica com uma só cama, sanitários, circuito interno de televisão, telefone e intercomunicador centralizado na zona de enfermagem
Anteparos móveis para protecção radiológica do pessoal
Pavimento impermeável coberto por folha contínua ou soldada de material que deve prolongar-se pelas paredes até cerca de 10cm de altura
Paredes pintadas com tinta lavável de cores claras
Superfícies de trabalho:
– Bancadas fixas e revestidas a material não poroso sem juntas
– Lavatórios constituídos por peça única de material não poroso
– Torneiras accionadas por pulso ou pé
Equipamentos
Radioterapia Externa
Acelerador linear dual
Simulador ou Sistema de simulação virtual
Acesso a equipamento de Tomografia Computorizada para aquisição de imagens de planeamento
Sistema de planeamento computorizado tridimensional
Dosimetro que permita determinar a dose absorvida na àgua ou noutro meio de interesse
Fantoma de material tecido-equivalente
Monitor de radiação portátil
Braquiterapia
Equipamento com sistema de “afterloading” remoto
Sistema de planeamento computorizado para braquiterapia
Calibrador de actividade de dose a administrar
Medidor de débito de dose
Documentação
Autorização para instalação de equipamento pesado de radioterapia
Documentação das especificações técnicas dos equipamentos instalados
Programa de manutenção dos Equipamentos instalados
Documento de registo de ocorrências de cada aparelho
Documentação referente ao controle de qualidade de exposição a radiações ionizantes dos funcionários da instalação
Resultados do programa de controle de qualidade
Registo do controle de resíduos radioactivos
Contratos de recolha e entrega de fontes radioactivas
Documento comprovativo das vistorias já efectuadas
Documento de aceitação do equipamento de Radioterapia de acordo com anexo V do dec.-lei nº 182 de 8 de Agosto de 2002