O Conselho Nacional Executivo decidiu homologar os critérios de admissão na Competência em Hidrologia Médica nos seguintes termos:
De 1 de Fevereiro de 2010 a 30 de Abril de 2010 poder-se-ão propor à admissão para obtenção da Competência em Hidrologia Medica, pela Ordem dos Médicos
Os Licenciados em Medicina inscritos na Ordem dos Médicos que sejam portadores do titulo de especialista ou equivalente e tenham frequentado e adquirido:
1 – Curso de Hidrologia das Universidades Portuguesas ou equivalentes.
2 – Mestrado em Hidrologia ou Curso de Estudos Superiores pós-graduação que venha a ser implementado pela Ordem dos Médicos ou Instituto Universitário.
• Para tal, os interessados deverão entregar na Ordem dos Médicos: pedido de admissão para obtenção da competência de Hidrologia Medica; documento de aceitação do médico orientador (obrigatoriamente portador do titulo da competência); o plano de estágios a realizar.
• Este estágio de pratica clínica de 24 meses de serviço efectivo de consultas e seguimento de Termalistas deve ser exercido num ou em vários estabelecimentos termais, como Médico adjunto, auxiliar ou estagiário, com uma carga horária de, pelo menos, 20 horas/ semana.
• Declaração do Director Clínico da aceitação do estágio de prática clínica. Este estágio poderá ser realizado em mais do que um Estabelecimento Termal desde que sejam dirigidos por Médicos Hidrologistas .
• Durante o período de estágio deverão desenvolver um projecto de investigação clínica ou experimental, no âmbito da Hidrologia Médica, a defender, num período de 6 meses, após a conclusão do estágio.
• Após a conclusão do estágio o candidato à obtenção do título deverá requerer a titularidade entregando:
1. Requerimento
2. Curriculum Vitae
3. Relatório do estágio confirmado pelo orientador
4. Relatório do Projecto de Investigação