Informa-se foi publicado o Despacho n.º 2875-A/2020 (Diário da República n.º 44/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-03) que adota as medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19, definindo o modelo de certificação a utilizar pela Autoridade de Saúde Pública.