Comunicado do CNE da Ordem dos Médicos
O Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos teve conhecimento, através do Diário da República – 1ª série, da publicação das Portarias 207, 209 e 217 de 2011 que, respectivamente, regulam os procedimentos concursais nas diferentes categorias da Carreira Especial Médica, a avaliação do desempenho baseada no SIADAP para os médicos com Contrato de Trabalho em Funções Públicas não sindicalizados e o procedimento concursal para o grau de Consultor. Lamentavelmente, a Ordem dos Médicos não foi ouvida como deveria ter sido de acordo com o Decreto-Lei nº 282/77 (Estatuto da Ordem dos Médicos) artigo 6º, alíneas a), c) e f). Mais grave ainda, a Ordem dos Médicos foi profundamente ignorada em todo este processo. Por isso, e porque estivemos sempre totalmente disponíveis para dialogar e colaborar, de forma positiva e com grande espírito de lealdade e boa fé, com o Ministério da Saúde, sentimo-nos profundamente indignados com esta forma de actuar. É inaceitável que, em matérias que obrigatoriamente deveriam envolver o parecer da Ordem dos Médicos, esta tenha sido unilateralmente excluída de todo o processo de diálogo. O respeito pelas instituições e pelas pessoas e o sentido de Estado que a democracia exige, deveria ser aplicada de forma exemplar por todos os governantes. Infelizmente nem sempre acontece. É pena. É um mau exemplo para o País. Que a Ordem dos Médicos não seguirá com toda a certeza. Os doentes e os médicos podem continuar a confiar em nós.
Relativamente à prescrição electrónica obrigatória, como estamos apenas a 15 dias do início de todo o processo e a ACSS, inacreditavelmente, continua sem divulgar os programas informáticos homologados, a Ordem dos Médicos considera materialmente impossível e eticamente inaceitável manter a data prevista, pelo que, lamentavelmente, a data de 1 de Julho para a prescrição electrónica tem de ser novamente adiada para um prazo razoável.
Lisboa, 16/6/2011