Comunicado
Assunto: Despacho 13794/2012
A Ordem dos Médicos teve conhecimento pelo Diário da República da publicação do Despacho 13794 de 2012, relativamente aos meios de socorro do INEM.
A Ordem dos Médicos lamenta não ter sido ouvida sobre o teor do referido Despacho, o que terá acontecido por razões que não descortinamos, face à postura de colaboração que temos assumido nestas matérias.
A Ordem dos Médicos não pode deixar de propor algumas alterações ao referido Despacho, na medida em que é inaceitável que sejam qualificados como de Emergência Médica meios que não incluem médico nas respectivas equipas. Tal denominação pode até configurar uma forma de publicidade enganosa ou um modo de usurpação de funções.
Recordamos que, no passado recente, a Ordem dos Médicos não aceitou, e o nome foi adequadamente modificado, que os Técnicos de Ambulância de Emergência fossem qualificados como Técnicos de Emergência Médica. Como é óbvio, os únicos que podem ser técnicos de emergência médica são os próprios médicos.
Assim, propomos que o nome de Ambulância de Emergência Médica seja modificado para Ambulância de Emergência ou Ambulância de Emergência Pré-Hospitalar e que o nome de Motociclo de Emergência Médica seja modificado para Motociclo de Emergência ou Motociclo de Emergência Pré-Hospitalar.
De igual modo, não podemos aceitar que os meios anteriormente referidos se destinam a “deslocação rápida de uma equipa de emergência médica pré-hospitalar”, pois não incluem qualquer médico, pelo que se deve escrever que se destinam a “deslocação rápida de uma equipa de emergência pré-hospitalar”.
No ponto 2 do mesmo Despacho a expressão “com formação específica em técnicas de emergência médica pré-hospitalar” deve ser corrigida para “com formação específica em técnicas de emergência pré-hospitalar”.
No ponto 4 deve substituir-se a frase “competências para a prestação de cuidados de emergência médica pré -hospitalar” por “competências para a prestação de cuidados de emergência pré-hospitalar”.
Finalmente, a Ordem dos Médicos considera que a denominação “Postos de Emergência Médica” evolucione para “Postos de Emergência”. Se nem aos serviços de urgência ou de atendimento permanente, onde estão médicos, se chama de “médicos”, por qual razão se qualificam como “médicos” postos de emergência onde não há médicos?
Naturalmente e conforme o Despacho, e muito bem, aguardamos que todos os futuros protocolos a aplicar no terreno sejam validados previamente pela Ordem dos Médicos.
CNE, Coimbra, 29 de Outubro de 2012