Em 2018, foi emitido pela anterior Direção do Colégio de Saúde Pública um documento sobre este assunto (PARECER TÉCNICO – Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade e o exercício da Medicina de Saúde Pública), cujo teor, no nosso entendimento, se mantém na generalidade válido e perfeitamente atual.
A realização de Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade (JMAI) por parte dos médicos especialistas de saúde pública é um assunto que muito preocupa o Colégio e merece a nossa maior atenção, uma vez que a sobrecarga de trabalho se traduz no impedimento de realização de outras tarefas com impacto na saúde da população.
As JMAI não se enquadram nas competências dos médicos especialistas de saúde pública, nem no seu perfil de intervenção na comunidade, pelo que não devem fazer parte das atividades correntes dos mesmos ou das atribuições das Unidades de Saúde Pública (USP), em consonância com as alterações legislativas que têm vindo a ser produzidas nos últimos dois anos.
A Direção do Colégio da Especialidade de Saúde Pública considera, por isso, que as JMAI não devem voltar a fazer parte do conteúdo funcional e organizacional das USP, cabendo a responsabilidade da organização das mesmas às Administrações Regionais de Saúde, nos termos da Lei.
22 de abril de 2022
A Direção do Colégio da Especialidade de Saúde Pública