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Carta dos Direitos e Deveres dos Utentes

O direito à protecção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa, e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade. No quadro legislativo da Saúde são estabelecidos direitos mais específicos, nomeadamente na Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto) e no Estatuto Hospitalar (Decreto-Lei n.º 48 357, de 27 de Abril de 1968). São estes os princípios orientadores que servem de base à Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes.

O conhecimento dos direitos e deveres dos doentes, também extensivos a todos os utilizadores do sistema de saúde, potencia a sua capacidade de intervenção activa na melhoria progressiva dos cuidados e serviços. Este documento assume-se como um instrumento de parceria na saúde, e não de confronto, contribuindo para consagrar o primado do cidadão, considerando-o como figura central de todo o Sistema de Saúde e para desenvolver um bom relacionamento entre os doentes e os prestadores de cuidados de saúde e, sobretudo, estimular uma participação mais activa por parte do doente.

Anexamos a Carta em duas versões (uma versão mais sucinta e outra com conteúdo idêntico mas incluindo as devidas explicações). Quaisquer comentários ou sugestões quanto à Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes devem ser dirigidos à Direcção-Geral da Saúde.

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