O Presidente da República voltou a devolver ao Parlamento o decreto proposto sobre a eutanásia que regularia as condições em que a morte assistida não seria punível, alterando o Código Penal. Marcelo Rebelo de Sousa decidiu não promulgar, no dia 29 de novembro, o diploma que considera pouco claro e com contradições relativas às causas que podem permitir o recurso à morte medicamente assistida.
Quem concordou com esta decisão foi o bastonário da Ordem dos Médicos que sublinha que a lei tem de ser objetiva e clara porque se está “a falar da vida e da morte”.
Marcelo Rebelo de Sousa pediu que o Parlamento clarifique se, neste âmbito, é exigível “doença fatal”, se só “incurável”, se apenas “grave”, um esclarecimento que Miguel Guimarães, considerou “uma nota importante”. “O que o senhor Presidente da República invoca é de facto preocupante porque no documento fala-se de doença fatal, fala-se de doença incurável e fala-se de doença grave”, disse.
Como exemplo, explicou que doença incurável pode ser a “pessoa estar cega de um olho ou ter-lhe sido amputado um membro inferior”, considerando por isso importante o esclarecimento pedido pelo chefe de Estado para que “as coisas sejam de facto acertadas”.
Para o bastonário, as questões que foram levantadas anteriormente pelo Tribunal Constitucional “não foram devidamente aprofundadas nem tiveram discussão pública, pelo menos, ouvindo as instituições mais diretamente relacionadas com questões técnicas, nomeadamente a Ordem dos Médicos, e com questões éticas, como é o caso do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida”.