A Direção do Colégio de Pediatria da Ordem dos Médicos tem constatado a existência de diferentes práticas e procedimentos de avaliação contínua durante o Internato de Formação Específica (IFE) de Pediatria, com diferenças por vezes significativas entre diferentes Serviços e Hospitais e nem sempre de acordo com o estipulado no Regulamento do Internato Médico e no Programa de Formação.
Assim, e no sentido de promover a equidade dos processos de avaliação contínua, a Direção do Colégio, com base no Regulamento do Internato Médico aprovado pela Portaria 79/2018, de 16 de março, e no Programa de Formação do Internato Complementar de Pediatria, publicado na Portaria 616/1996, de 30 de outubro (ainda em vigor) entendeu emitir os seguintes esclarecimentos e recomendações, em relação aos pontos nos quais se têm verificado diferentes práticas.
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