Parecer jurídico sobre autorização para exercício de funções privadas durante o Internato
Não estando os internos em regime de dedicação exclusiva, aplicam-se as regras sobre incompatibilidades de funções da carreira médica, que remetem para o regime geral da função pública, ou seja, caso pretendam efetuar medicina privada (naturalmente não especializada), os médicos internos deverão solicitar autorização para acumular as referidas funções privadas, para o que deverão preencher o formulário existente nos serviços das ARS.
Todavia, a Ordem dos Médicos chama enfaticamente a atenção para o facto de que o exercício de funções privadas durante o Internato não poderá nem deverá colocar em causa ou prejudicar as atividades formativas, sendo desejável que, caso exista, tenha uma expressão mínima.