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Atividade assistencial, fora do hospital de origem, em doentes transportados com acompanhamento de Anestesiologia

Parecer solicitado à Direcção do Colégio de Anestesiologia

Foi solicitado um parecer à Direção do Colégio de Anestesiologia, visando a actividade assistencial, fora do hospital de origem, em doentes transportados com acompanhamento de
Anestesiologista.

Pressupostos:

1. O transporte inter-hospitalar de doentes críticos, com acompanhamento de Anestesiologista, para realização de exames complementares ou procedimentos, fora da instituição de origem, é prática comum nos dias de hoje;

2. É reportada a ocorrência de solicitações de apoio do ponto de vista anestesiológico (anestesia/sedação/cuidados anestésicos monitorizados) sempre que não existe equipa anestésica disponível para assumir o apoio ao doente, nessa instituição, fazendo depender muitas vezes a realização desse exame ou procedimento, desse mesmo apoio anestésico por parte do Anestesiologista do hospital de origem, que acompanha o doente.

A DCA considera a este propósito que:

1. A realização de exames complementares/procedimentos que exigem a prática de anestesia, sedação ou cuidados anestésicos monitorizados, pressupõe a disponibilidade de Anestesiologistas para essa tarefa;

2. É da responsabilidade da instituição que providencia esse exame complementar/ procedimento, a disponibilização do(s) Anestesista(s) para a tarefa de anestesiar, sedar ou prestar cuidados anestésicos monitorizados nessas circunstâncias, devendo para tal dispor dos recursos humanos necessários, promovendo a segurança do doente;

3. Essa tarefa não pode, nem deve, ser praticada por Anestesiologistas que não estejam em funções na própria instituição que proporciona o exame complementar/procedimento, nomeadamente o Anestesiologista que acompanha o doente proveniente de outra instituição hospitalar.

Conclusão:

É responsabilidade da instituição que executa o exame complementar/ procedimento assegurar que existem os recursos humanos necessários para que o mesmo se realize em total segurança, respeitando as boas práticas médicas. Tal inclui os equipamentos indispensáveis à sua realização, bem como os recursos humanos necessários. Quando o exame pressupõe a execução de anestesia, sedação ou cuidados anestésicos monitorizados, deve ser assegurada pela própria instituição a presença de Anestesiologista para cumprimento desta tarefa, que obviamente deverá ser integrante da equipa de Anestesiologistas em funções nesse local. DCA, 08 de Outubro de 2019.

Parecer sobre AFB, fora do hospital de origem, em doentes transportados com acompanhamento de Anestesiologista (08Out19)