Hoje foi publicada a seguinte legislação com interesse para a Ordem dos Médicos:
Portaria n.º 18/2025/1 - Diário da República n.º 14/2025, Série I de 2025-01-21 Saúde Cria o regime excecional de comparticipação de dispositivos médicos de perfusão subcutânea contínua de insulina (PSCI), bem como dos sistemas de monitorização contínua da glicose intersticial (CGM) para utilização integrada com PSCI e respetivos consumíveis, que possam ser utilizados no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes.
Despacho n.º 918/2025 - Diário da República n.º 14/2025, Série II de 2025-01-21 Saúde - Direção-Geral da Saúde Designa em regime de substituição a assistente graduada da carreira especial médica de saúde pública Ana Isabel Mendes de Carvalho como chefe da Divisão de Epidemiologia e Estatística da Direção-Geral da Saúde.
Aviso n.º 1817/2025/2 - Diário da República n.º 14/2025, Série II de 2025-01-21 Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E. Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos referente ao procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar ― oncologia médica.
Aviso n.º 1818/2025/2 - Diário da República n.º 14/2025, Série II de 2025-01-21 Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E. Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos referente ao procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar ― otorrinolaringologia.
Aviso n.º 1822/2025/2 - Diário da República n.º 14/2025, Série II de 2025-01-21 Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E. Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho, vagos na categoria de assistente graduado sénior de medicina geral e familiar da carreira médica ou especial médica ― área de medicina geral e familiar.
Parecer n.º 31/2024, de 21 de janeiro Ministério Público - Procuradoria-Geral da República Inadmissibilidade de suspensão retroativa das funções anteriormente exercidas por ex-membros do Governo (Um diretor ou um subdiretor nacional de saúde, que tenha sido nomeado membro do Governo, não pode, ao abrigo da aplicação retroativa do artigo 6.º-A da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho (nos termos do art. 3.º da Lei n.º 26/2024, de 20 de fevereiro) regressar à comissão de serviço que antes exercia)
SNS: progressos não significam ausência de dificuldades!
A Ordem dos Médicos manifestou a sua preocupação para os efeitos de um excesso de confiança do Ministério da Saúde que pode pôr em causa a visão realista&
Pode consultar aqui todas as edições da Revista da Ordem dos Médicos (ROM), publicação de atualidade onde damos frequentemente a conhecer exemplos de inovação, ética e humanismo dos nossos médicos.