Anulação da opção do Doente no novo modelo de receita médica
Em face das notícias veiculadas pela comunicação social e da publicação do Despacho nº 11254/2013, do Secretário de Estado da Saúde, em que se dá conta que o Tribunal proferiu uma providência cautelar de suspensão da eficácia das normas relativas ao exercício do direito de opção pelo utente no modelo de receita médica, onde poderia declarar a sua intenção de pretender, ou não, exercer o direito de opção e apôr a sua assinatura, o Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos (CNE) continuará a defender um conjunto de princípios de que não irá abdicar, em nome da relação inviolável médico-doente, da segurança do tratamento dos doentes e do seu direito a participarem de forma activa no acto
médico que envolve a prescrição de medicamentos.
Anexamos a nota de imprensa integral em que o CNE apela para que, com carácter de urgência, se inicie o processo de revisão da ‘Lei da prescrição por DCI’ (Lei nº 11/2012) de forma a salvaguardar os direitos dos doentes e eliminar os conflitos de interesses existentes.
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Nota_de_imprensa_CNE___DCI_2_09_13