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O Conselho Nacional homologou os critérios de admissão na competência de Psiquiatria Forense, documento que se anexa.

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O Conselho Nacional, na sua reunião de 10.04.2017, a pedido da Comissão Instaladora da Subespecialidade de Psiquiatria Forense, decidiu reabrir o período de candidatura à Subespecialidade de Psiquiatria Forense.

Assim, os médicos que cumpram os critérios de admissão homologados aprovados pelo Conselho Nacional em 26.02.2016 e publicados nesta página, poderão apresentar a sua candidatura à obtenção da Subespecialidade de Psiquiatria Forense até ao dia 14 de Julho de 2017.

Este novo período de candidatura inclui a apresentação do Currículo Vitae e da Grelha que objective as actividades sujeitas aos critérios de admissão e é extensível àqueles que tendo já apresentado a sua candidatura desejem completar ou actualizar os seus dados curriculares.

Esclarece-se ainda que o objectivo da Grelha é apenas e tão só facilitar aos candidatos a objectivação do seu Currículo Vitae de modo a que os seus dados estejam em coerência com os critérios de admissão.

O Conselho Nacional na sua reunião de 26.02.2016, homologou os critérios de admissão por consenso na subespecialidade de Psiquiatria Forense, documento que se anexa.

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