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Pareceres e outras informações úteis

 

Conforme indicação do departamento jurídico, logo após o perito emitir parecer ou prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que sejam solicitados, poderá enviar o requerimento que transcrevemos a baixo para solicitar o pagamento dos seus honorários.
Este direito de pagamento de honorários abrange tanto os médicos que sejam designados pela OM como peritos como como os relatores de pareceres pedidos pelos tribunais. O pagamento de honorários poderá ter como base a tabela que se encontra fixada para as perícias e que tem como referência a UC (Unidade de Conta) cujo valor é actualmente de  102 euros. A Portaria pela qual se fixam esses honorários (Portaria nº 175/2011, de 28.04) encontra-se disponível para consulta em anexo.
Anexamos igualmente a carta exemplificativa do requerimento a ser enviado pelos médicos, após a conclusão do processo, a solicitar o pagamento de honorários com base na referida portaria. Os valores poderão variar, naturalmente. A minuta é apenas exemplificativa.

Portaria_175_2011
Minuta_requerimento_honorarios_peritagem_medica

No passado dia 24 de outubro de 2024, na sequência de procedimento administrativo instruído para o efeito, que incluiu fase de consulta pública comunicada em Diário da República e no site da Ordem dos Médicos e também a aprovação pela Assembleia de Representantes, cumprindo o artigo 5.º n.º 10 da Lei n.º 9/2024, de 19 de janeiro, que alterou o Estatuto da Ordem dos Médicos, foi publicado em Diário da República o novo regulamento geral dos colégios de especialidade, das secções de subespecialidade e dos colégios de competências da Ordem dos Médicos, onde ficaram a constar, em anexo, as áreas de especialidade em que é atribuído o título de médico especialista, antes previstas estatutariamente e dependentes de alteração legal.

Sucede que, mesmo tendo sido todas as fases do procedimento respeitadas e os inerentes documentos comunicados, após a respetiva publicação em Diário da República, o Colégio de Especialidade de Medicina Desportiva reportou a inexatidão constante no texto publicado ao Conselho Nacional, relativa à identificação deste colégio na lista de especialidades previstas no anexo, cujo nome correto a constar deveria ser “Medicina Desportiva e do Exercício”, conforme solicitação do Colégio e deliberação anterior da Ordem dos Médicos.

Tratando-se de inexatidão não intencional que se assume e importa evidentemente sanar, informa-se que já estão em curso as diligências administrativas necessárias à devida retificação, ao abrigo do disposto na Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que se espera possa ocorrer em breve trecho e cujos efeitos se reportarão à entrada em vigor do regulamento em apreço.
 

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