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Pareceres

 

Divulgamos em anexo o documento elaborado pela Direção do Colégio de Cirurgia Geral:

Parecer Colégio de Cirurgia Geral

Divulgamos em anexo o documento elaborado pela Direção do Colégio de Cirurgia Geral, com o título “A Cirurgia e o Cirurgião do Sec XXI – Contributo da Direção do Colégio de Cirurgia Geral da Ordem dos Médicos para as Reformas na Saúde em Portugal”:

Declaração da Terceira

O Conselho Nacional Executivo na sua reunião de 01.08.2014, aprovou as recomendações de consenso para a prática de Cirurgia Pediátrica acordadas pelas direcções dos colégios de Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Geral e Anestesiologia que se anexam.

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O CNE de 22 de Julho de 2011, homologou o parecer do Colégio de Cirurgia Geral que se transcreve:

A Direcção do Colégio da especialidade de Cirurgia Geral tomou conhecimento de que algumas instituições não estarão a cumprir os critérios definidos pela Ordem dos Médicos, relativamente à constituição das equipas de Cirurgia Geral nos Serviços de Urgência Médico-Cirúrgicas.

A composição das equipas de urgência, adaptadas às dimensões dos hospitais e a respectiva área de influência foi definida após um debate sério, na perspectiva de oferecer mínimos de segurança na execução dos actos médico-cirúrgicos, de salvaguardar os legítimos interesses e direitos dos doentes, e de assegurar a qualidade na formação dos internos do Internato Complementar de Cirurgia. Pela importância e gravidade da situação, a Direcção do Colégio da especialidade de Cirurgia Geral decidiu partilhar esta grande preocupação com os Directores Clínicos dos hospitais, na convicção de que nos acompanharão no entendimento deste problema e tudo fará para respeitar os princípios que devem nortear a formação de especialistas e a boa prática da Medicina Hospitalar em Portugal.

Pelo enunciado e, tendo em conta a exigência de que os actos Médicos sejam realizados com a máxima segurança, e garantida uma formação de Qualidade, o Colégio de Cirurgia Geral definiu como critério obrigatório para a obtenção, ou manutenção de Idoneidade Formativa:

1) A equipa mínima de Cirurgia Geral nos Serviços de Urgência Polivalentes é constituída por 4 Especialistas, podendo 1 deles ser substituído por 1 Interno da Especialidade dos últimos 3 anos do Internato, para uma área populacional directa de 250.000 habitantes, sendo acrescida de mais 1 elemento por cada 100.000 habitantes directos, e por cada 250.000 habitantes indirectos (dos SUMC que serve).

2) A equipa mínima de Cirurgia Geral nos Serviços de Urgência Médico Cirúrgicos é constituída por 3 Especialistas, podendo 1 deles ser substituído por 1 Interno da Especialidade dos últimos 3 anos do Internato, para uma área populacional abrangida de até 250.000 habitantes, sendo acrescida de mais 1 elemento por cada 100.000 habitantes a mais.

3) Nos Hospitais com Serviço de Cirurgia Geral mas com Serviço de Urgência Básica ou sem Serviço de Urgência, é obrigatório que:

a) Haja Serviço de Urgência Interna, com Especialista de Cirurgia Geral em presença física permanente;

b) Haja circuitos rápidos de transferência de doentes internados para Unidades com SUMC ou SUP.

Conforme indicação do departamento jurídico, logo após o perito emitir parecer ou prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que sejam solicitados, poderá enviar o requerimento que transcrevemos a baixo para solicitar o pagamento dos seus honorários.

Este direito de pagamento de honorários abrange tanto os médicos que sejam designados pela OM como peritos como como os relatores de pareceres pedidos pelos tribunais. O pagamento de honorários poderá ter como base a tabela que se encontra fixada para as perícias e que tem como referência a UC (Unidade de Conta) cujo valor é actualmente de  102 euros. A Portaria pela qual se fixam esses honorários (Portaria nº 175/2011, de 28.04) encontra-se disponível para consulta em anexo.

Anexamos igualmente a carta exemplificativa do requerimento a ser enviado pelos médicos, após a conclusão do processo, a solicitar o pagamento de honorários com base na referida portaria. Os valores poderão variar, naturalmente. A minuta é apenas exemplificativa.

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Portaria_175_2011
Minuta_requerimento_honorarios_peritagem_medica

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