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Divulgamos a Norma de orientação relativa à metodologia a implementar na atividade assistencial da consulta da Dor, proposta pela direção do Colégio de Medicina da Dor (documento não homologada em CN).

Norma de consenso metodologia assistencial em medicina da dor

Anexamos o documento elaborado pelo Colégio da Competência em Medicina da Dor que contém as recomendações para o desenvolvimento de padrões de qualidade assistencial nas unidades multidisciplinares de Medicina de Dor e cujo objetivo é promover parâmetros de avaliação da qualidade assistencial nas unidades multidisciplinares de medicina de dor (umd2) em Portugal.

OM Desenvolvimento de padroes de qualidade assistencial

Parecer da Direcção da Competência em Medicina da Dor, sobre a prática de acupunctura por profissionais não médicos em Unidades de Dor:

“A Comissão da Competência em Medicina da Dor da Ordem dos Médicos, em resposta ao pedido de esclarecimento solicitado pela Comissão da Competência de Acupunctura Médica acerca da prática de acupunctura por profissionais não médicos em Unidades de Dor, só reconhece a prática de acupunctura aos profissionais médicos devidamente habilitados e reconhecidos pela Competência em Acupunctura Médica, quer no âmbito do Sistema Nacional de Saúde ou fora dele”.

A proposta da competência em Medicina da Dor de Nomenclatura e Valor Relativo de Actos Médicos, aprovada pelo Conselho Nacional Executivo na sua reunião de 26.09.2014, pode ser consultada aqui.

Conforme indicação do departamento jurídico, logo após o perito emitir parecer ou prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que sejam solicitados, poderá enviar o requerimento que transcrevemos a baixo para solicitar o pagamento dos seus honorários.
Este direito de pagamento de honorários abrange tanto os médicos que sejam designados pela OM como peritos como como os relatores de pareceres pedidos pelos tribunais. O pagamento de honorários poderá ter como base a tabela que se encontra fixada para as perícias e que tem como referência a UC (Unidade de Conta) cujo valor é actualmente de  102 euros. A Portaria pela qual se fixam esses honorários (Portaria nº 175/2011, de 28.04) encontra-se disponível para consulta em anexo.
Anexamos igualmente a carta exemplificativa do requerimento a ser enviado pelos médicos, após a conclusão do processo, a solicitar o pagamento de honorários com base na referida portaria. Os valores poderão variar, naturalmente. A minuta é apenas exemplificativa.

Portaria_175_2011
Minuta_requerimento_honorarios_peritagem_medica

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