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O Conselho Nacional, em 06 de novembro de 2020, homologou, o parecer emitido pela Direção do Colégio de Competência de Avaliação do dano na Pessoa, do qual resultou a atribuição de idoneidade ao curso de Pós Graduação em Avaliação do Dano Pós-Traumático do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. e a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, para efeitos de preenchimento dos critério de acesso à Competência em Avaliação do dano na Pessoa.
O Conselho Nacional já havia – na sua reunião plenária de 06.06.2019 – homologado os restantes cursos reconhecidos para admissão a esta competência, documento que se anexa: 2019_cursos_Avaliaçao_Dano_na pessoa

O Conselho Nacional na sua reunião de 06.06.2019, homologou a atualização dos critérios de admissão na Competência de Avaliação do dano na Pessoa, documento que se anexa.

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2019_criterios_admissao_Avaliaçao_do dano na pessoa

O Conselho Nacional na sua reunião plenária de 06.09.2017, homologou os critérios de reconhecimento dos Cursos de Formação em Avaliação do dano na Pessoa, documento que se anexa.
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Criterios de reconhecimento dos cursos de ADC

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