Hoje foi publicada a seguinte legislação com interesse para a Ordem dos Médicos:
Despacho n.º 5344-A/2016 – Diário da República n.º 76/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-04-19
Presidência do Conselho de Ministros e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Estabelece as medidas e procedimentos necessários para que o pai, ou outra pessoa significativa, possa estar presente num bloco operatório para assistir ao nascimento de uma criança por cesariana.